Estou de férias! Posso trabalhar para outra empresa neste período?
Salvo a existência de outro trabalho já exercido pelo empregado, este não poderá prestar serviço para outra empresa em seu período de férias.
Salvo a existência de outro trabalho já exercido pelo empregado, este não poderá prestar serviço para outra empresa em seu período de férias.
As férias são direito consagrado dos trabalhadores celetistas. Mas e os estagiários gozam do mesmo benefício?
Os profissionais de enfermagem que atendem home care possuem direitos trabalhistas quando observados alguns requisitos.
Saiba mais sobre a regulamentação do trabalho temporário, seus prazos de validade e renovação.
O trabalhador filiado ou não a sindicato, deve informar ao empregador por escrito sua oposição à contribuição sindical para não ter descontos em sua folha salarial.
Férias vencidas são uma situação em que o empregado não usufruiu de seu direito de descanso dentro do período concessivo.
A ausência de controle de frequência ao trabalho pode acarretar em perdas a funcionários e empregadores, trazendo diversas consequências legais.
Trabalhador que utiliza motocicleta em sua atividade e que implica em risco acentuado pode ter direito a receber adicional de periculosidade.
Muitos motoristas não sabem, mas possuem direito a hora extra e intervalos de descanso em sua jornada de trabalho.
Quem se encontra com contrato de experiência e sofre acidente de trabalho pode obter estabilidade pelo período de 12 meses.
Durante o período de afastamento pelo INSS o contrato de trabalho fica suspenso, impossibilitando o retorno ao trabalho até alta médica.
É muito comum o uso de veículo próprio para realizar atividades de trabalho. Saiba que há direitos a serem observados nesta situação.