Estou de férias! Posso trabalhar para outra empresa neste período?
Salvo a existência de outro trabalho já exercido pelo empregado, este não poderá prestar serviço para outra empresa em seu período de férias.
Salvo a existência de outro trabalho já exercido pelo empregado, este não poderá prestar serviço para outra empresa em seu período de férias.
As férias são direito consagrado dos trabalhadores celetistas. Mas e os estagiários gozam do mesmo benefício?
O aviso prévio é a comunicação por escrito em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.
Enquanto houver recebimento ao adicional de insalubridade este integra a remuneração da empregada em licença maternidade.
Desconfia de que sua empresa recebeu um atestado falso? Saiba quais procedimentos adotar.
É muito comum o uso de veículo próprio para realizar atividades de trabalho. Saiba que há direitos a serem observados nesta situação.
Muito do que se imagina, não é o empregado que escolhe seu período de férias, estas são concedidas a critério do empregador.
Existem situações em que o empregado poderá perder seu direito às férias.
Assessoria trabalhista não é custo, é investimento, O suporte jurídico especializado evita gasto de dinheiro que poderia ser evitado pela empresa.
Dispensa discriminatória de empregado por ter doença grave é considerada estigma e preconceito e dá direito a reintegração do emprego.
Chegar atrasado no trabalho não deve incidir desconto do dia todo, deve haver ponderação e proporcionalidade sob pena de se constituir um abuso.
A recusa de atestado médico sem justo motivo é indevido, cabendo ao trabalhador notificar a empresa para que não proceda com o desconto de seu salário.