Sou obrigado a pagar a contribuição sindical?
O trabalhador filiado ou não a sindicato, deve informar ao empregador por escrito sua oposição à contribuição sindical para não ter descontos em sua folha salarial.
O trabalhador filiado ou não a sindicato, deve informar ao empregador por escrito sua oposição à contribuição sindical para não ter descontos em sua folha salarial.
Chegar atrasado no trabalho não deve incidir desconto do dia todo, deve haver ponderação e proporcionalidade sob pena de se constituir um abuso.
A recusa de atestado médico sem justo motivo é indevido, cabendo ao trabalhador notificar a empresa para que não proceda com o desconto de seu salário.
Descontos salariais podem ocorrer em determinadas situações. Entenda.