Todo Atestado Médico é Válido?

Introdução sob a ótica da legislação trabalhista

No ambiente de trabalho, o atestado médico é o documento que justifica a ausência do empregado em razão de incapacidade temporária para o exercício de suas funções. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações correlatas garantem ao trabalhador o direito à proteção da saúde e a afastamentos devidamente comprovados.

O artigo 6º da Lei nº 605/1949, aplicável em conjunto com a CLT, prevê que o empregado não perde a remuneração do dia de trabalho quando apresentar atestado médico que justifique sua ausência. Além disso, o artigo 473 da CLT estabelece hipóteses específicas de ausências justificadas, embora não trate diretamente do atestado, mas reforça a ideia de que a lei reconhece situações em que a falta não pode gerar prejuízo.

Por sua vez, o artigo 482 da CLT traz as hipóteses de justa causa para demissão do empregado, entre elas a desídia no desempenho das funções e o ato de improbidade. Assim, o uso de atestados falsos ou fraudulentos pode ensejar a rescisão por justa causa.

Portanto, embora os atestados médicos sejam instrumentos legítimos e de proteção à saúde do trabalhador, nem todo atestado apresentado será automaticamente válido, devendo observar critérios legais e formais.

Quando o atestado médico é considerado válido?

Para que o atestado seja aceito pela empresa, ele deve:

– Ser emitido por profissional habilitado – médico ou dentista com registro no respectivo conselho (CRM ou CRO).

– Conter informações essenciais – identificação do paciente, tempo de afastamento, assinatura e carimbo do profissional com número de registro.

– Respeitar a ordem de apresentação – em caso de atestados sucessivos, prevalece o emitido por médico da rede pública ou do médico da empresa, conforme entendimento do art. 6º, § 1º, da Lei 605/49 e de normas administrativas do Ministério do Trabalho.

Ser apresentado no prazo estabelecido pela empresa – normalmente até 48 horas, salvo situações excepcionais.

O posicionamento da empresa

A empresa deve:

– Analisar a formalidade do documento, sem adentrar no mérito da avaliação médica.

– Cumprir a legislação, abonando as faltas justificadas por atestados válidos.

– Manter política clara de apresentação de atestados, comunicando prazos e procedimentos aos empregados.

– Fiscalizar eventuais abusos, verificando autenticidade em casos de suspeita de fraude, podendo encaminhar o documento ao conselho profissional ou instaurar sindicância interna.

– Evitar constrangimentos, uma vez que a exposição desnecessária do empregado pode caracterizar violação da dignidade e gerar passivo trabalhista.

O posicionamento do empregado

O trabalhador, por sua vez, deve:

– Apresentar atestado legítimo, emitido por profissional habilitado.

– Cumprir os prazos para entrega, conforme política interna da empresa.

– Evitar abusos, já que a apresentação de documento falso pode caracterizar improbidade (art. 482, “a”, da CLT) e levar à demissão por justa causa.

– Guardar cópia do documento, como prova em eventual contestação.

– Priorizar o diálogo, esclarecendo dúvidas sobre períodos de afastamento junto ao RH ou gestão da empresa.

Conclusão

Embora o atestado médico seja um direito e um mecanismo de proteção à saúde do trabalhador, nem todo atestado será automaticamente válido. É preciso que o documento atenda aos requisitos formais e seja emitido por profissional competente.

Para a empresa, cabe respeitar o afastamento devidamente comprovado, mas também fiscalizar abusos e agir em casos de fraude. Para o empregado, cabe utilizar o atestado de forma responsável, lembrando que seu uso indevido pode gerar sérias consequências.

Assim, a validade do atestado médico deve ser analisada sob a ótica da legalidade e da boa-fé, garantindo o equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a segurança jurídica da empresa.

A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
Entre em contato se deseja mais informações.

O Dr. Rodrigo Pereira Martins é especialista em direito processual civil e direito imobiliário e condominial, atuando no segmento imobiliário há 14 anos.
Entre em contato se deseja mais informações.

Gostou da informação? Compartilhe!

Contato

Rua Rui Barbosa, 1032 – Sala 01
Centro, CEP 85851-170
Foz do Iguaçu – Paraná

Telefones

45 – 3025-3009

Localização