Restrição indevida em cadastros de órgãos de crédito

A negativação indevida é um problema que afeta muitos consumidores, ocorrendo quando o nome de uma pessoa é inserido nos cadastros de inadimplentes de forma incorreta, seja por erro das empresas ou por fraude.

Este ato pode trazer sérias consequências para a vida financeira do indivíduo, como dificuldades em obter crédito, realizar compras a prazo ou até mesmo alugar um imóvel.

Para resolver essa situação, é essencial que o consumidor verifique regularmente a situação de seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, que geralmente oferecem consultas gratuitas online.

Quando identificada uma negativação indevida, o consumidor deve buscar a empresa responsável pela inscrição para solicitar a correção. Caso não haja uma solução amigável, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou mesmo à justiça para reivindicar a remoção do registro indevido e, em alguns casos, até mesmo uma indenização por danos morais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação por danos causados por negativações indevidas, independentemente de culpa da empresa.

As causas mais comuns de negativação indevida incluem dívidas já pagas, cobranças por serviços não contratados ou cancelados, e erros administrativos.

Em situações de fraude, como uso indevido de documentos ou clonagem de cartão, a vítima também pode acabar com o nome negativado sem justificativa. É importante que o consumidor mantenha todos os comprovantes de pagamentos e contratos, pois estes serão fundamentais para provar a inexistência da dívida e solicitar a correção do registro, além disso, é recomendável que o consumidor mantenha-se informado sobre seus direitos e as melhores práticas para evitar e resolver problemas de negativação indevida.

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A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
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