Quando Demitir por Justa Causa?

Introdução sob a ótica da legislação trabalhista

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que pode ser aplicada ao trabalhador no âmbito da relação de emprego. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa a ruptura contratual motivada por conduta grave do empregado, que inviabiliza a continuidade do vínculo de confiança entre as partes.

Por se tratar de medida extrema, a justa causa deve ser aplicada com cautela, proporcionalidade e fundamentação, sob pena de ser revertida judicialmente. A Justiça do Trabalho adota o princípio da imediatidade e da gravidade da falta, exigindo que a empresa consiga comprovar de forma clara a ocorrência da conduta ilícita.

O que diz a CLT sobre a justa causa

O artigo 482 da CLT elenca as hipóteses que podem ensejar a demissão por justa causa, entre elas:

– Ato de improbidade (fraude, furto, desonestidade).

– Incontinência de conduta ou mau procedimento.

– Negociação habitual sem permissão do empregador.

– Condenação criminal do empregado.

– Desídia no desempenho das funções (desleixo ou faltas reiteradas).

– Embriaguez habitual ou em serviço.

– Violação de segredo da empresa.

– Ato de indisciplina ou insubordinação.

– Abandono de emprego.

– Ofensas físicas ou morais contra o empregador, superiores ou colegas.

– Prática de jogos de azar.

– Atos atentatórios à segurança nacional.

Cada caso deve ser analisado em seu contexto, observando se a conduta realmente é grave a ponto de inviabilizar a manutenção da relação de trabalho.

O posicionamento da empresa

A empresa deve adotar uma postura prudente e legalmente embasada ao aplicar a justa causa:

– Apurar os fatos por meio de investigação interna, garantindo a possibilidade de defesa ao empregado.

– Guardar provas documentais (e-mails, imagens, testemunhas) que comprovem a conduta.

– Aplicar advertências e suspensões prévias em casos de faltas leves ou moderadas, observando a gradação da pena.

– Respeitar a imediatidade, ou seja, aplicar a penalidade logo após a confirmação da falta grave.

– Formalizar a rescisão, com termo específico, evitando alegações de arbitrariedade.

A adoção da justa causa sem a devida comprovação ou de forma desproporcional pode levar a empresa a condenações trabalhistas, obrigando-a a reverter a dispensa e pagar todas as verbas rescisórias.

O posicionamento do empregado

O trabalhador também deve compreender seus direitos e deveres:

– Zelar pela boa-fé e lealdade, agindo com responsabilidade dentro do ambiente de trabalho.

– Conhecer as normas internas da empresa e respeitá-las.

– Ter consciência de que certas condutas, como abandono, faltas reiteradas ou atos de violência, podem gerar demissão imediata por justa causa.

– Buscar apoio jurídico ou sindical se acreditar que a justa causa aplicada foi injusta ou desproporcional, já que a Justiça do Trabalho analisa criteriosamente esses casos.

Conclusão

A demissão por justa causa deve ser tratada como medida excepcional, reservada apenas às situações em que a confiança na relação de trabalho foi quebrada de forma irreversível.

Para a empresa, é essencial agir com responsabilidade, reunir provas e respeitar os princípios da proporcionalidade e imediatidade. Para o empregado, cabe cumprir suas obrigações contratuais e atuar com ética e boa-fé.

Assim, o equilíbrio entre direitos e deveres é o que garante relações de trabalho mais justas e seguras.

A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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O Dr. Rodrigo Pereira Martins é especialista em direito processual civil e direito imobiliário e condominial, atuando no segmento imobiliário há 14 anos.
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