Quando a medida protetiva esbarra no direito de visitas

A Lei Maria da Penha, um marco legal brasileiro no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelece uma série de mecanismos para proteger as vítimas e prevenir a perpetuação do abuso.

Entre esses mecanismos, as medidas protetivas de urgência se destacam como ferramentas poderosas que o judiciário dispõe para resguardar a integridade física e psicológica das mulheres em situação de risco. Uma das questões mais delicadas nesse contexto é o direito de visitas aos filhos menores quando há uma medida protetiva em vigor contra o genitor.

O Artigo 22 da Lei Maria da Penha permite que o juiz aplique, entre outras medidas, a restrição ou suspensão do direito de visitas do agressor aos dependentes menores, sempre com o objetivo de proteger a vítima e os filhos de possíveis danos.

Essa decisão judicial deve ser baseada em uma análise criteriosa dos fatos, levando em consideração a segurança e o bem-estar das crianças. Em muitos casos, é solicitado um estudo psicossocial por uma equipe multidisciplinar para avaliar as condições e o impacto das visitas na vida dos menores.

A aplicação dessas medidas, contudo, não é automática e requer uma decisão expressa do juiz, que deve ponderar sobre a necessidade e a proporcionalidade da restrição.

Em situações onde a violência não foi direcionada aos menores, pode-se estabelecer o direito de visita de forma intermediada, por exemplo, com a presença de outros familiares ou em ambientes controlados, para garantir a segurança de todos os envolvidos.

Além disso, o Artigo 23 da mesma lei prevê a possibilidade de afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo de seus direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, reforçando a proteção à mulher e preservando seus direitos fundamentais.

No entanto, é fundamental que qualquer decisão judicial considere o melhor interesse da criança, evitando-se, assim, a ocorrência de alienação parental, que pode surgir em contextos de disputa pela guarda e pelo direito de visitas.

Em casos onde as medidas protetivas possam estar sendo usadas para promover a alienação parental, a justiça pode determinar visitas supervisionadas, buscando reestruturar o vínculo familiar e proteger o direito da criança à convivência com ambos os genitores.

Essa abordagem busca equilibrar a proteção necessária à vítima de violência com o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável.

Portanto, a Lei Maria da Penha, ao tratar do direito de visitas em meio a medidas protetivas, demonstra uma preocupação em equilibrar a segurança da mulher e dos filhos com a manutenção dos laços familiares.

As decisões judiciais devem sempre refletir essa dualidade, garantindo a proteção contra a violência e, ao mesmo tempo, preservando o direito das crianças ao convívio familiar, sempre que possível e seguro.

A complexidade dessas situações exige uma atuação judiciária sensível e informada, que possa responder adequadamente às necessidades de cada caso, promovendo a justiça e o bem-estar social. Para mais informações detalhadas sobre as medidas protetivas e o direito de visitas entre em contato conosco.

A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
Entre em contato se deseja mais informações.

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