A pensão por morte é um benefício previdenciário visa garantir a manutenção do sustento da família do segurado, diante da perda de sua contribuição financeira é destinado aos dependentes do segurado que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente e mantinha qualidade de segurado na data do óbito.
Estes dependentes devem se enquadrar nas categorias estabelecidas pela legislação, como cônjuges, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, e em alguns casos, pais e irmãos não emancipados.
É importante ressaltar que a pensão por morte é um direito fundamental para a proteção social dos dependentes, assegurando um amparo financeiro em um momento de vulnerabilidade.
Para solicitar a pensão por morte no Brasil, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a elegibilidade e que atestem a qualidade de dependente do requerente.
Os prazos para solicitar a pensão por morte variam conforme a categoria do dependente. De maneira geral, os dependentes têm até 90 dias após o óbito do segurado para requerer o benefício e ter direito a receber desde a data do falecimento.
Para os filhos menores de 16 anos, o prazo é estendido para até 180 dias após a morte do segurado. Caso o pedido seja feito após esses períodos, a pensão será concedida a partir da data do requerimento.
Em situações de morte presumida, quando não há um corpo, mas a justiça declara a morte por desaparecimento, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
Caso tenha ficado com dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-lo.
A Dra. Dayane Costa Marques Silverio é advogada atuante nas áreas do direito de família e direito previdenciário.
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