Primeiramente, é necessário obter a certidão de prisão do empregado junto à Secretaria de Segurança Pública, que servirá como prova em possíveis ações trabalhistas futuras.
O contrato de trabalho do funcionário preso fica suspenso, e a empresa não é obrigada a pagar salários, recolher FGTS ou INSS, nem computar tempo de serviço para efeitos de férias e 13º salário durante o período de reclusão.
Existem algumas opções para o empregador: manter o contrato de trabalho até que o funcionário seja libertado, realizar um acordo para rescisão do contrato de trabalho, demitir sem justa causa ou demitir por justa causa. Cada uma dessas opções tem implicações específicas e deve ser considerada cuidadosamente.
Manter o contrato de trabalho significa que, uma vez que o empregado seja libertado, ele poderá reassumir suas atividades e as condições do contrato serão automaticamente restabelecidas.
Para isso, o empregador deve informar ao empregado, por meio de carta com aviso de recebimento, que o contrato está suspenso devido à prisão e que a empresa aguardará sua liberação.
No caso de um acordo para rescisão do contrato, introduzido pela Reforma Trabalhista, o empregador deve comunicar ao empregado, também através de carta com aviso de recebimento, a possibilidade deste acordo e, se aceito, o empregado deve nomear um procurador com poderes especiais para formalizar o acordo. Isso resultará na rescisão do contrato e no pagamento das verbas rescisórias devidas.
É importante ressaltar que, em qualquer modalidade de rescisão, a empresa deve comunicar o empregado preso e efetuar o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Quando um funcionário é preso, é essencial que o empregador esteja ciente dos procedimentos legais a serem seguidos para lidar com a situação do contrato de trabalho. Consulte um advogado para analisar o melhor caminho a ser seguido no caso concreto.
A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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