ITBI o que é por que devo pagar esse imposto?

O ITBI, ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal que deve ser pago sempre que há uma transação de compra e venda.

Normalmente, o comprador é responsável pelo pagamento do ITBI. Deve-se verificar as regras especificas do município onde o imóvel está localizado. O pagamento geralmente é feito por meio de uma guia de recolhimento emitida pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.

Para realizar o cálculo do ITBI é necessário levar em consideração a decisão da primeira seção do STJ que definiu o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado como base de cálculo do ITBI, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU.

Logo o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Alguns Municípios oferecem isenção ou reduções no valor do ITBI em casos específicos, como a aquisição de imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida.

O ITBI, tem que ser pago antes da transferência efetiva da propriedade, ou seja, antes da assinatura da escritura pública de compra e venda.

É importante ressaltar que o pagamento do ITBI é um requisito para a transferência da propriedade, pois sem ele não é possível registrar o imóvel no nome do novo proprietário.

Além disso, o não pagamento acarreta a aplicação de multas e juros sobre o valor devido, cujas taxas variam conforme a legislação do município. Em casos mais graves, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa do município, levando a uma execução fiscal, que pode resultar na penhora de bens e até na perda do imóvel para garantir o pagamento do imposto. Para evitar tais situações, é recomendável efetuar o pagamento do ITBI o quanto antes, incluindo as multas e juros aplicáveis, se houver.

Em algumas situações, pode-se verificar junto à prefeitura a possibilidade de parcelamento da dívida.

A Dra. Jessica Andreia Amado Beltrame é especialista em Perícia Criminal e Ciências Forense, atua nas áreas do direito imobiliário, consumidor, criminal, família, previdenciário e trabalhista.
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