Indenização por danos: quando o Estado deve arcar com prejuízos veiculares

A responsabilidade do Estado em relação aos danos causados pela má conservação das vias públicas é um tema de grande relevância jurídica e social e tem alcançado número alarmante de ocorrências.

Segundo a Constituição Federal, é dever do Estado garantir a segurança e a funcionalidade das vias de transporte, o que inclui a manutenção adequada das estradas, ruas e avenidas. Quando essa obrigação não é cumprida, surge para o Estado a responsabilidade civil, que pode ser acionada por aqueles que sofreram prejuízos em decorrência dessa negligência.

A má conservação das vias pode resultar em acidentes de trânsito, danos aos veículos, e até mesmo em prejuízos à saúde dos cidadãos, como é o caso de buracos e desníveis que podem causar sérios acidentes.

Nesse contexto, o Código Civil e a jurisprudência pátria têm consolidado o entendimento de que o Estado é sim responsável por tais danos, configurando a responsabilidade objetiva, ou seja, independente da comprovação de dolo ou culpa.

Para que o cidadão possa ser ressarcido, é necessário que ele comprove o nexo causal entre o dano sofrido e a má conservação da via. Isso geralmente é feito por meio de estratégias adotadas pelo advogado. Uma vez comprovada a responsabilidade do Estado, este é obrigado a indenizar o cidadão pelos danos materiais e, dependendo do caso, também pelos danos morais.

É importante ressaltar que a responsabilidade do Estado não exclui a possibilidade de que terceiros também sejam responsabilizados. Por exemplo, se uma empresa privada é contratada para realizar a manutenção das vias e não o faz adequadamente, ela pode ser corresponsável pelos danos causados.

Em suma, a conservação das vias públicas é uma obrigação do Estado, e a sua falha em garantir essa conservação pode resultar em sua responsabilização civil. Cabe aos cidadãos afetados buscar seus direitos, munindo-se das provas necessárias para demonstrar o nexo causal e obter a devida reparação pelos prejuízos sofridos.

A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
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