A legislação trabalhista protege a empregada gestante contra demissão arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelecido no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Isso significa que, se uma empregada pede demissão e logo após descobre que está grávida, ela pode ter direito à estabilidade e, em alguns casos, à reintegração ao emprego.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o desconhecimento da gravidez pela empregada no momento da demissão não afasta o direito à estabilidade.
No entanto, é importante que a empregada comunique o empregador sobre a gravidez assim que tomar conhecimento, para assegurar seus direitos.
Em situações onde a demissão ocorre antes do conhecimento da gestação por ambas as partes, a empregada pode solicitar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período de estabilidade.
A legislação busca proteger não apenas os direitos da trabalhadora, mas também a saúde e o bem-estar do nascituro. A estabilidade provisória visa garantir que a gestante tenha condições de manter-se financeiramente durante a gravidez e nos primeiros meses de vida do bebê, período em que a mãe e a criança necessitam de maior cuidado e atenção.
É recomendável que tanto empregadores quanto empregadas estejam cientes desses direitos e deveres para evitar conflitos e garantir que as proteções legais sejam efetivamente aplicadas.
A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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