No cotidiano empresarial, é comum que decisões estratégicas sejam tomadas sob pressão — especialmente em relação à carga tributária. No entanto, alguns descuidos ou orientações equivocadas podem resultar não apenas em autuações fiscais, mas também em responsabilização criminal. Abaixo, listo cinco erros recorrentes que podem expor empresários a investigações por crimes tributários:
1. Emitir notas fiscais com valores inferiores aos reais
Reduzir o valor declarado na nota fiscal para pagar menos imposto pode parecer uma prática inofensiva, mas configura o crime de falsidade ideológica e pode estar associado ao crime de sonegação fiscal (Lei 8.137/90). Mesmo quando feito por funcionários ou terceiros, o empresário pode ser responsabilizado, sobretudo se tiver ciência ou se beneficiar da conduta.
2. Deixar de recolher tributos devidos após declaração
Declarar corretamente os tributos, mas não recolhê-los, pode ser interpretado pela jurisprudência como apropriação indébita tributária, especialmente no caso de tributos indiretos (como ICMS e ISS). A depender do contexto, o empresário pode ser processado criminalmente mesmo sem fraude aparente.
3. Utilizar “empresas laranjas” ou interpostas pessoas
Muitos empresários são levados a abrir empresas em nome de terceiros para fugir de dívidas fiscais ou reduzir a carga tributária. Essa prática, além de ineficaz a longo prazo, pode ser enquadrada como fraude à execução fiscal, lavagem de dinheiro ou organização criminosa, a depender da estrutura utilizada.
4. Aceitar planejamento tributário sem respaldo legal
Nem todo planejamento tributário é crime, mas quando ele é baseado em simulações artificiais, documentos falsos ou operações sem substância econômica, pode caracterizar evasão fiscal criminosa. O empresário deve sempre exigir pareceres técnicos e registros contábeis que sustentem a legalidade das operações.
5. Ignorar a responsabilidade penal da pessoa física
É comum a ideia equivocada de que apenas a empresa será responsabilizada por questões fiscais. No entanto, os crimes tributários recaem diretamente sobre as pessoas físicas envolvidas na gestão — incluindo sócios, administradores e procuradores. A alegação de desconhecimento raramente é suficiente para afastar a responsabilidade penal.
Conclusão
A linha entre a elisão fiscal (lícita) e a evasão fiscal (criminosa) pode ser tênue. Por isso, é fundamental que empresários contem com orientação jurídica permanente e preventiva, especialmente em setores mais visados pela fiscalização.
Se você tem dúvidas sobre a conduta fiscal da sua empresa ou está enfrentando um procedimento investigatório, busque orientação especializada. A atuação preventiva é o caminho mais seguro para evitar riscos desnecessários — inclusive na esfera penal.
A Dra. Ana Paula Bortolanza Ruppenthal é advogada desde 2017, especialista em Direito Público e mestre em Relações Internacionais. Atua nas áreas cível, consumidor e criminal.
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