Erro de preço em site: a empresa é obrigada a honrar a oferta?

Imagine que você está navegando em um site de compras, encontra um produto com um preço muito atrativo e finaliza a compra. Logo depois, a empresa cancela o pedido alegando que houve um erro no sistema. Nesse caso, você tem direito de exigir o cumprimento da oferta?

A resposta é: depende do tipo de erro.

Em muitos casos, o consumidor tem o direito de exigir que o produto seja entregue pelo preço anunciado. No entanto, essa obrigação não é absoluta, e a Justiça brasileira reconhece uma exceção importante quando se trata de erros muito evidentes, chamados de erros grosseiros.

A seguir, explicamos quando a empresa é obrigada a cumprir a oferta e quando ela pode cancelar a compra sem cometer abuso.

Quando a empresa deve cumprir o preço anunciado?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que toda oferta divulgada — seja em site, propaganda ou redes sociais — deve ser cumprida. Isso significa que, ao anunciar um produto por determinado valor, a empresa assume um compromisso com o consumidor.

Se você concluiu a compra com base naquela informação, a empresa não pode simplesmente voltar atrás, a menos que o erro seja evidente. Esse direito é ainda mais forte em épocas de promoção, como Black Friday, quando o consumidor espera encontrar grandes descontos — o que torna menos provável que ele perceba um possível erro de preço.

Quando a empresa pode cancelar a compra: erro grosseiro

Por outro lado, a Justiça também reconhece que ninguém pode se beneficiar de um erro evidente, especialmente se for fácil perceber que aquele preço está completamente fora da realidade.

Essa situação é conhecida como erro grosseiro ou preço vil — quando o valor anunciado é tão baixo que qualquer pessoa percebe que se trata de um engano.

Nesses casos, manter a venda seria injusto e violaria o princípio da boa-fé, que exige equilíbrio nas relações contratuais. A Justiça entende que o consumidor não pode se aproveitar de um erro tão óbvio para obrigar a empresa a cumprir a oferta.

Em resumo: Você tem direito ao preço anunciado?

🔹 Sim, se:
O preço parecer compatível com o mercado (ainda que mais barato).
A compra foi feita durante uma promoção legítima.
O erro não for evidente para um consumidor médio.

🔹 Não, se:
O valor for tão baixo que fique claro que houve um engano.
O preço for irreal e não faça sentido, mesmo em promoção.

Conclusão

O consumidor tem proteção legal contra mudanças arbitrárias de preços por parte das empresas, mas também tem o dever de agir com boa-fé. Se o preço for razoável e a compra foi finalizada, a empresa deve cumprir a oferta. Mas se for um erro evidente, a Justiça pode entender que o cancelamento é legítimo.

Sempre vale a pena buscar orientação jurídica em caso de dúvida, especialmente quando houver prejuízo causado por um cancelamento injustificado.

A Dra. Ana Paula Bortolanza Ruppenthal é advogada desde 2017, especialista em Direito Público e mestre em Relações Internacionais. Atua nas áreas cível, consumidor e criminal.
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