Desconfio da veracidade do atestado médico apresentado a empresa. O que fazer?

A apresentação de atestado médico falso por empregado, como meio de justificar ausência do trabalho, tem se tornado prática recorrente com o avanço da tecnologia.

Fique atento as rasuras no número de dias de afastamento ou na data de emissão podem indicar adulteração do documento.

Outra prática comum é a falsificação da assinatura e do carimbo médico.

As empresas também devem ficar atentas às publicações nas REDES SOCIAIS, pois pode acontecer de o empregado apresentar atestado médico falso como meio de abonar falta, tendo publicado foto ou vídeo em momento de lazer, viagem ou evento.

ATENÇÃO: A falsificação de atestado médico É CRIME!!! E o empregado deve ser punido também na empresa porque configura ato de Improbidade, previsto no art. 482, “a”, da CLT, sendo motivo para a dispensa JUSTA CAUSA do empregado.

No primeiro sinal de uma possível falsificação é importante já orientar os devidos registros para fundamentar esta dispensa, siga estas dicas:

  • Cheque com o hospital ou clínica médica que expediu o atestado para checar se o médico cuja assinatura consta no documento realmente trabalha nessa instituição.
  • Solicite esclarecimento ao hospital ou clínica caso existam divergências nas informações do atestado e nas informações repassadas pela instituição.
  • Se a dúvida permanecer, com orientação, procure um perito para avaliar as inconstâncias.

Uma única conduta de desonestidade do empregado é suficiente para romper a confiança e dar causa a dispensa por justo motivo.

A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
Entre em contato se deseja mais informações.

Gostou da informação? Compartilhe!

Contato

Rua Rui Barbosa, 1032 – Sala 01
Centro, CEP 85851-170
Foz do Iguaçu – Paraná

Telefones

45 – 3025-3009

Localização