A apresentação de atestado médico falso por empregado, como meio de justificar ausência do trabalho, tem se tornado prática recorrente com o avanço da tecnologia.
Fique atento as rasuras no número de dias de afastamento ou na data de emissão podem indicar adulteração do documento.
Outra prática comum é a falsificação da assinatura e do carimbo médico.
As empresas também devem ficar atentas às publicações nas REDES SOCIAIS, pois pode acontecer de o empregado apresentar atestado médico falso como meio de abonar falta, tendo publicado foto ou vídeo em momento de lazer, viagem ou evento.
ATENÇÃO: A falsificação de atestado médico É CRIME!!! E o empregado deve ser punido também na empresa porque configura ato de Improbidade, previsto no art. 482, “a”, da CLT, sendo motivo para a dispensa JUSTA CAUSA do empregado.
No primeiro sinal de uma possível falsificação é importante já orientar os devidos registros para fundamentar esta dispensa, siga estas dicas:
- Cheque com o hospital ou clínica médica que expediu o atestado para checar se o médico cuja assinatura consta no documento realmente trabalha nessa instituição.
- Solicite esclarecimento ao hospital ou clínica caso existam divergências nas informações do atestado e nas informações repassadas pela instituição.
- Se a dúvida permanecer, com orientação, procure um perito para avaliar as inconstâncias.
Uma única conduta de desonestidade do empregado é suficiente para romper a confiança e dar causa a dispensa por justo motivo.
A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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