Descobri a gravidez após sair do emprego. Tenho direito a estabilidade?

A descoberta de uma gravidez é sempre um momento único na vida de uma mulher, contudo quando ocorre logo após o desligamento do emprego, pode trazer dúvidas sobre eventual direito trabalhista.

A Constituição Federal, em seu artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegura a estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Importante ressaltar que essa proteção não é afetada pelo conhecimento posterior à demissão.

Isso significa que se a mulher for demitida sem saber da gravidez e descobrir posteriormente, ainda durante o período de estabilidade, ela tem o direito de ser reintegrada ao seu emprego ou de receber a indenização correspondente.

Diante da confirmação de uma gravidez após o desligamento, recomenda-se que a empregada comunique imediatamente o ex-empregador, preferencialmente, por meio de um documento formal (carta com aviso de recebimento ou e-mail com confirmação de leitura), informando sobre a gestação e solicitando a reintegração ao emprego.

A jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas é majoritariamente favorável à proteção do emprego da gestante, mesmo quando a confirmação da gravidez ocorre após a rescisão do contrato de trabalho.

O entendimento prevalente é que o direito à estabilidade surge com a concepção e não com o conhecimento desta pelo empregador ou pela própria empregada.

Na hipótese de o empregador se negar a proceder com a reintegração ou indenização, a empregada poderá buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista.

Se você tem dúvidas ou necessita esclarecimentos adicionais, entre em contato conosco.

A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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