No Brasil, a proteção ao salário do trabalhador é um princípio fundamental, assegurado pela Constituição Federal e reforçado por diversas leis. De acordo com a legislação, o salário possui natureza alimentar, ou seja, é destinado à subsistência do trabalhador e de sua família, sendo, portanto, impenhorável.
Isso significa que, em regra geral, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, garantindo assim a dignidade e a sobrevivência do indivíduo. Contudo, existem exceções previstas em lei que permitem a penhora do salário em casos específicos, como dívidas trabalhistas, pensão alimentícia e outras situações que envolvam prestação de alimentos.
A possibilidade de bloqueio de conta salário por dívidas trabalhistas é um tema que gera discussões e dúvidas.
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que, embora o salário seja protegido contra penhoras, em situações excepcionais, como as dívidas trabalhistas, pode-se efetuar o bloqueio de contas para assegurar os direitos dos trabalhadores. Isso ocorre porque as dívidas trabalhistas também possuem natureza alimentar, e a justiça busca equilibrar os direitos do credor e do devedor.
Em casos de bloqueio judicial da conta salário, é fundamental seguir um procedimento adequado para resolver a situação.
Primeiramente, deve-se identificar o número do processo que resultou no bloqueio. Em seguida, é necessário reunir toda a documentação necessária, como extratos da conta e comprovantes de vínculo de trabalho.
Com essas informações em mãos, o próximo passo é buscar a assistência de um advogado especializado, que poderá avaliar o caso e verificar a possibilidade de recorrer da decisão e solicitar o desbloqueio da conta.
É importante ressaltar que o bloqueio de conta salário é uma medida excepcional e deve ser aplicada com cautela, respeitando os princípios constitucionais e legais.
O objetivo é garantir que o trabalhador seja remunerado pelos serviços prestados e que seus direitos sejam respeitados, sem comprometer sua subsistência.
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A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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