O adiantamento salarial é um benefício oferecido pelas empresas como forma de dar suporte aos seus funcionários/colaboradores antes da data do pagamento. Também conhecido como “vale” é uma prática bem vista pelos funcionários e uma forma da empresa dar um suporte aos seus colaboradores antes da data de pagamento.
É importante frisar que esta prática não é obrigatória e pode ser praticada pela empresa por mera liberalidade e por opção do trabalhador.
A legislação trabalhista não prevê regras especificas em relação ao tema do adiantamento salarial, desta forma é comum que a forma de concessão seja prevista em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
A única menção feita na CLT sobre o adiantamento salarial está previsto no art. 462, nos seguintes termos: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Caso a empresa opte por conceder esse benefício e ele estiver presente na política da empresa, o adiantamento salarial deve ser concedido a todos os empregados sem qualquer forma de distinção entre pessoas ou setor.
As formas de adiantamento salarial mais comuns praticadas pelas empresas são as seguintes:
- Salário sob demanda: o chamado salário sob demanda dá ao trabalhador a opção de retirar parte do seu salário em qualquer momento do mês. Isto é, o trabalhador recebe o adiantamento pelos dias já trabalhados no mês.
- Vale de 40%: Prática bastante usual em empresa, o vale disponibiliza parte do salário aos colaboradores que optarem por esse benefício em uma data pré-definida. O valor do adiantamento costuma ser de até 40%, pago normalmente entre os dias 15 e 20 de cada mês.
- Cartão multibenefícios: esta forma de concessão de adiantamento salarial, também chamada de ferramenta de convênio, é um cartão onde a empresa disponibiliza determinado valor para que o colaborador possa usar com despesas médicas e domésticas.
O ponto positivo do adiantamento salarial para a empresa é a divisão da folha de pagamento, possibilitando que o fluxo de caixa não seja tão impactado. Especialmente para as pequenas e médias empresas, para as quais é onerosa a reserva de capital para pagamento dos salários no começo de todo mês.
Independentemente do tipo de concessão de adiantamento salarial concedido, o importa é a empresa praticar uma política justa e transparente com todos os empregados, na qual a forma do adiantamento fará parte das regras.
A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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