A crescente formalização dos pequenos negócios no Brasil trouxe inúmeros benefícios para os microempresários, como acesso ao crédito, proteção previdenciária e segurança jurídica. No entanto, junto a essas vantagens, surgem também obrigações legais que, se descumpridas, podem gerar consequências graves — inclusive na esfera penal. Entre essas obrigações, destacam-se as relacionadas ao pagamento de tributos e à correta escrituração fiscal.
O que são crimes fiscais?
Crimes fiscais (ou crimes contra a ordem tributária) são condutas previstas na Lei nº 8.137/1990, que criminalizam ações como suprimir ou reduzir tributo mediante fraude, omissão de informações, falsificação de documentos fiscais, entre outras. Os exemplos mais comuns são:
- Omissão de receita ou faturamento;
- Emissão de notas fiscais “frias” (sem lastro em operação real);
- Fraudes na escrituração contábil ou fiscal;
- Não recolhimento do ICMS declarado.
Essas práticas, embora por vezes cometidas por desconhecimento ou má orientação, são tratadas com severidade pelo sistema jurídico.
O microempresário pode responder criminalmente?
Sim. O microempresário pode ser responsabilizado penalmente como qualquer outro contribuinte, ainda que sua empresa esteja enquadrada no Simples Nacional ou no regime de Microempreendedor Individual (MEI).
É importante destacar que a responsabilidade penal é pessoal: quem efetivamente praticou a conduta ilícita responde criminalmente. Na prática, isso significa que o administrador ou sócio responsável pela gestão do negócio pode ser processado e condenado, caso tenha agido com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na prática de crime fiscal.
Diferença entre inadimplência e fraude
Um ponto sensível é diferenciar a simples inadimplência tributária (deixar de pagar um tributo declarado) de uma fraude fiscal (agir para omitir ou dissimular obrigações tributárias).
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o mero não pagamento de ICMS próprio, ainda que declarado, pode configurar crime (RE 1.063.187), desde que haja dolo de apropriação, ou seja, o contribuinte age com consciência de que está se apropriando indevidamente de valores que pertencem ao Estado.
Assim, para que haja responsabilização penal, é imprescindível que se demonstre a intenção deliberada de suprimir ou reduzir tributos, sendo insuficiente a mera inadimplência tributária ou a posição hierárquica do sócio ou administrador.
Ou seja, deixar de pagar tributo não é automaticamente crime, mas pode se tornar um, dependendo da intenção e da conduta do empresário.
Conclusão
A responsabilidade penal em crimes fiscais não distingue o porte da empresa: microempresários também podem ser processados e condenados. Por isso, é essencial que o pequeno empreendedor compreenda suas obrigações e adote uma postura preventiva, evitando condutas que possam ser interpretadas como fraude ou sonegação fiscal.
A informação é uma ferramenta de proteção. Conhecer os limites legais e contar com profissionais de confiança pode ser a diferença entre o crescimento saudável de um negócio e a responsabilização criminal de seus gestores.
A Dra. Ana Paula Bortolanza Ruppenthal é advogada desde 2017, especialista em Direito Público e mestre em Relações Internacionais. Atua nas áreas cível, consumidor e criminal.
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