O que é o tão falado e temido fiador de um contrato? Muitos atribuem à figura do fiador como uma pessoa que não tem noção do que está se metendo e que “certamente irá pagar a conta”. Porém, com o devido esclarecimento e assessoria, ser fiador de um contrato pode não representar tamanho risco como se imagina.
O fiador desempenha um papel fundamental em contratos, principalmente nos de locação, e de empréstimos, garantindo ao credor maior segurança na operação. Sua responsabilidade no entanto, é uma das questões mais complexas do direito civil, exigindo atenção tanto de quem assume essa posição quanto de quem dela se beneficia.
O que é a fiança que um fiador assume?
A fiança é uma garantia pessoal prevista Código Civil, do artigo 818 ao 839, que trata da pessoa (fiador) que assume a obrigação de pagar uma dívida caso o devedor principal não o faça. Esse compromisso é formalizado por meio de um contrato de fiança, geralmente exigido em contratos de locação de imóveis.
Sua extensão pode ser calculada, pois a responsabilidade do fiador pode variar conforme as cláusulas do contrato. Se houver cláusula de solidariedade, o credor pode cobrar a dívida diretamente do fiador sem precisar acionar primeiro o devedor. Já na ausência dessa cláusula, o fiador pode exigir que sejam esgotadas todas as tentativas contra o devedor antes de ser cobrado, conforme o chamado benefício de ordem.
Além disso, há a possibilidade de a fiança ser limitada ou ilimitada. No primeiro caso, o fiador se compromete a garantir a dívida até um valor específico ou por um período determinado. Na fiança ilimitada, a responsabilidade pode se estender por todo o contrato e até mesmo após sua renovação, caso haja previsão expressa.
Existe porém a previsão de exoneração da fiança podendo ser solicitada quando não há mais o desejo de continuar responsável pelo contrato. Contudo, a exoneração só terá efeito após a notificação formal ao credor e, em alguns casos, após um prazo determinado, garantindo ao credor tempo suficiente para buscar nova garantia.
Desta forma, a responsabilidade do fiador é uma obrigação que deve ser assumida com cautela, pois pode gerar implicações financeiras significativas. Assim, antes de assinar um contrato de fiança, é de fundamental importância a assessoria jurídica para mitigar os eventuais problemas que possam surgir com a responsabilidade a ser assumida com a detalhada análise das cláusulas contratuais que serão assumidas, compreensão dos seus limites e a garantia de que a decisão a ser tomada seja consciente e segura.
O Dr. Pedro Antonio da Silva Pavão Martins é advogado atuante desde 2013 nas áreas do direito criminal, cível e do consumidor.
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