A garantia de produtos e serviços e o prazo de resposta ao consumidor são aspectos fundamentais do direito do consumidor, que visam proteger as partes mais vulneráveis nas relações de consumo.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece normas claras e objetivas sobre esses temas.
O artigo 18 do CDC determina que os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis respondam pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Além disso, o CDC estipula que, em caso de vício do produto, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucioná-lo, após a notificação pelo consumidor.
Caso o problema não seja resolvido neste período, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
No que tange aos serviços, o artigo 20 do CDC assegura que o consumidor pode reivindicar a reexecução dos serviços, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Por fim, é importante destacar que a garantia legal é complementada pela garantia contratual, que é oferecida pelo fornecedor de forma voluntária, constituindo um diferencial no mercado de consumo.
A garantia contratual é um compromisso adicional ao consumidor, que não exclui a garantia legal prevista pelo CDC.
Assim, as garantias legais e contratuais coexistem, proporcionando uma proteção mais ampla ao consumidor. A efetividade dessas garantias depende da conscientização dos consumidores sobre seus direitos e da atuação proativa dos órgãos de defesa do consumidor na fiscalização e na garantia do cumprimento das normas estabelecidas pela legislação.
A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
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