A expressão compliance tem ganhado cada vez mais relevância no cenário jurídico e empresarial brasileiro. Mais do que uma tendência, trata-se de um verdadeiro instrumento de governança, capaz de fortalecer a integridade das organizações e reduzir riscos legais, financeiros e reputacionais.
1. Conceito de Compliance
O termo compliance origina-se do verbo em inglês tocomply, que significa “cumprir” ou “estar em conformidade”. No contexto jurídico e empresarial, refere-se ao conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio, bem como para evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
A jurisprudência define o programa de compliance, também conhecido como Programa de Integridade, como um conjunto de procedimentos para prevenir, detectar e remediar riscos relacionados ao cumprimento de leis e regulamentos, sob a perspectiva da ética e da integridade.
2. Objetivo principal
O principal objetivo do compliance é assegurar que uma organização (seja uma empresa, órgão público ou outra entidade) atue em total conformidade com a legislação vigente e com seus próprios regulamentos internos. Com isso, busca-se:
– Prevenir riscos jurídicos, financeiros e reputacionais;
– Promover transparência e integridade;
– Fortalecer a cultura ética no ambiente corporativo.
A jurisprudência reforça esse entendimento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que o Programa de Compliance é uma estratégia essencial de gestão de riscos, atuando como medida preventiva e corretiva (TJ-RJ, Apelação 0239049-03.2016.8.19.0001, 12/04/2023).
3. Aplicação no Direito Brasileiro
No Brasil, a cultura de compliance foi impulsionada principalmente pela Lei Anticorrupcao (Lei nº 12.846/2013), que prevê a responsabilização objetiva de empresas por atos de corrupção e estabelece que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades (ou seja, um programa de compliance) será considerada na aplicação das sanções.
Além disso, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) também reforçou a importância do tema, exigindo a implementação de programas de integridade para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto com a Administração Pública.
Decisões judiciais, como a do Tribunal de Justiça de São Paulo, demonstram a relevância do tema no âmbito da administração pública, validando a exigência de programas de integridade para empresas que contratam com o poder público (TJ-SP — ADI 21192326920238260000).
Em resumo, o compliance é uma ferramenta essencial de governança que visa garantir a conformidade legal e ética, sendo um pilar para a sustentabilidade e a boa reputação das organizações no cenário atual.
Conclusão
O compliance deixou de ser apenas uma boa prática para se tornar um pilar essencial da governança corporativa. No contexto brasileiro, representa não apenas conformidade legal, mas também compromisso ético, transparência e responsabilidade social. Implementar programas de integridade não é apenas uma exigência normativa, mas um diferencial estratégico para organizações que desejam sustentabilidade, credibilidade e competitividade no mercado.
A Dra. Ana Paula Bortolanza Ruppenthal é advogada desde 2017, especialista em Direito Público e mestre em Relações Internacionais. Atua nas áreas cível, consumidor e criminal.
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