No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana é princípio basilar, expressamente assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, incisos V e X). Nesse contexto, a falsa imputação de prática criminosa configura grave afronta a tais direitos, gerando não apenas repercussões na esfera penal, como também ensejando a responsabilidade civil do agente ofensor.
Assim, este artigo analisa as hipóteses em que a vítima de uma denúncia injusta pode pleitear indenização, abordando os fundamentos legais aplicáveis, os requisitos necessários e os caminhos judiciais disponíveis para a reparação dos danos experimentados.
1. Indenização por Danos Morais e Materiais
A falsa imputação de crime ou conduta ilícita pode gerar o direito à indenização por danos morais, conforme previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Diversas decisões judiciais reconhecem que a falsa acusação, por si só, configura um dano moral in re ipsa, ou seja, presume-se o prejuízo sem necessidade de comprovação adicional, especialmente quando há abalo à honra, à dignidade ou à imagem da vítima.
Caso a vítima tenha sofrido prejuízos financeiros, como gastos com advogados ou perda de oportunidades profissionais, é possível pleitear indenização por danos materiais, desde que devidamente comprovados.
Em casos onde a denúncia falsa é realizada por mais de uma pessoa, pode ser aplicada a responsabilidade solidária, conforme o artigo 942 do Código Civil, como observado em decisões que analisaram a atuação conjunta de réus na prática do ato ilícito.
2. Ação Penal
Dependendo da conduta, a vítima pode buscar a responsabilização criminal do denunciante. A denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, é um crime que ocorre quando alguém imputa falsamente um crime a outra pessoa, dando causa à instauração de investigação policial ou processo judicial. A pena para esse crime é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Nesse caso, a ação penal é de iniciativa do Ministério Público, a quem compete a análise do caso e a decisão a respeito da propositura da ação. Muitas vezes, apesar de estarem presentes os requisitos, o Ministério Público entende pelo não cabimento da ação penal.
No caso de ser proposta a ação penal, a vítima tem direito a ser acompanhada por advogado durante o processo.
3. Medidas Preventivas e Retratação
Em algumas situações, a vítima pode buscar medidas preventivas, como ações inibitórias para cessar a divulgação de informações falsas, ou exigir a retratação pública do denunciante, especialmente em casos de calúnia ou difamação.
4. Litigância de Má-Fé
Quando a denúncia falsa ocorre no contexto de um processo judicial, a parte que agiu de má-fé pode ser condenada a pagar multa e indenização à parte prejudicada.
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes altera a verdade dos fatos ou utiliza o processo de forma abusiva, causando prejuízo à parte contrária. No contexto de denúncias falsas, a litigância de má-fé pode ser configurada se o denunciante agir com dolo, ou seja, com intenção deliberada de prejudicar a vítima. A legislação civil prevê sanções para o litigante de má-fé, como a condenação ao pagamento de multa e indenização pelos prejuízos causados.
5. Reparação no Contexto de Violência Doméstica
Em casos de falsas denúncias relacionadas à Lei Maria da Penha, a vítima pode buscar a responsabilização da acusadora por calúnia, difamação ou denunciação caluniosa, além de pleitear indenização por danos morais.
Considerações Finais
A imputação leviana de prática criminosa, além de violar direitos fundamentais, impõe à vítima prejuízos que transcendem o âmbito material, atingindo sua reputação, seu equilíbrio emocional e sua vida social e profissional.
Diante disso, a responsabilização civil do denunciante injusto não apenas assegura a reparação individual, mas também reafirma o compromisso do Direito com a ética e a boa-fé no exercício do direito de ação.
O reconhecimento judicial da indenização por denúncia infundada atua, ainda, como instrumento pedagógico, desestimulando práticas abusivas e preservando a confiança nas instituições de justiça.
A Dra. Ana Paula Bortolanza Ruppenthal é advogada desde 2017, especialista em Direito Público e mestre em Relações Internacionais. Atua nas áreas cível, consumidor e criminal.
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