Não, o empregado tem o direito de recusar a gravação de vídeos para propaganda da empresa. A participação em tais atividades deve ser voluntária e não pode ser imposta pelo empregador.
A legislação protege a liberdade do empregado e assegura que a imagem do indivíduo não seja utilizada sem consentimento prévio e expresso.
Além disso, a atividade de gravar vídeos não deve ser exigida como parte das funções do empregado, a menos que esteja previamente acordado e formalizado em contrato.
Caso contrário, pode ser considerado desvio de função, o que pode dar direito a uma compensação adicional ao empregado.
É importante que as empresas respeitem a decisão do empregado, evitando qualquer tipo de retaliação ou punição pela recusa.
A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem são direitos invioláveis, e qualquer violação pode resultar em indenização por danos materiais ou morais.
Portanto, é essencial que haja uma política clara e respeitosa em relação à participação dos empregados em materiais promocionais, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que sua participação seja sempre uma escolha pessoal.
A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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