A dissolução da coabitação conjugal é um tema que tem evoluído significativamente nas legislações contemporâneas, refletindo as mudanças nas dinâmicas familiares e sociais.
Historicamente, a saída de um cônjuge do lar conjugal era vista como abandono de lar, podendo acarretar em consequências legais severas, incluindo a perda de direitos patrimoniais e custódia dos filhos.
No entanto, os avanços jurídicos têm reconhecido que a manutenção do lar não deve ser um impedimento para a busca da felicidade e realização pessoal, e que a saída do domicílio conjugal, por si só, não é suficiente para determinar a perda de direitos.
No contexto atual, a legislação brasileira, por exemplo, assegura que os direitos à propriedade dos bens e à guarda dos filhos não estão condicionados à permanência no lar conjugal, com algumas poucas e específicas exceções.
A partilha de bens segue o regime de casamento acordado entre as partes ou, na ausência de um acordo pré-nupcial, as regras gerais de comunhão parcial ou total de bens.
A guarda dos filhos, por sua vez, é determinada com base no melhor interesse da criança, levando em consideração diversos fatores, incluindo, mas não limitado a, o ambiente familiar, a capacidade de cada genitor de prover cuidado e a estabilidade emocional e financeira.
É importante ressaltar que a saída do lar não é sinônimo de desresponsabilização parental ou conjugal.
Os deveres relacionados ao sustento, guarda e educação dos filhos permanecem, independentemente de onde os pais residam. Além disso, a legislação incentiva a coparentalidade, promovendo um arranjo em que ambos os pais participam ativamente da vida dos filhos, mesmo não residindo sob o mesmo teto.
Assim, a saída do lar conjugal deve ser compreendida dentro de um contexto mais amplo, que considera a autonomia pessoal e a capacidade de cada indivíduo de contribuir para o bem-estar da família, sem que haja prejuízo aos direitos patrimoniais ou à relação parental.
A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
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