A responsabilidade civil dos estacionamentos de veículos

A responsabilidade dos estacionamentos por danos causados aos veículos dos clientes, apesar de ser um tema amplamente debatido, tem relevante recorrência e grande desconhecimento pela maioria da população.

A relação entre estacionamentos e clientes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a proteção do consumidor como um princípio fundamental.

Mesmo com a presença de placas que negam a responsabilização por danos, a jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma a proteger os direitos dos consumidores.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 130, os estacionamentos são responsáveis pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em suas dependências.

Essa responsabilidade é caracterizada como objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa do estabelecimento. O simples fato de o dano ocorrer dentro das instalações do estacionamento já gera o dever de indenizar.

Isso se alinha com a política de proteção ao consumidor, que reconhece a vulnerabilidade deste no mercado de consumo. As placas que negam responsabilidade são consideradas cláusulas abusivas pelo CDC e, portanto, nulas.

A relação consumerista, diferentemente do Direito Civil tradicional, não exige a demonstração de culpa para que haja a obrigação de reparar o dano. Isso se deve ao desequilíbrio inerente entre fornecedor e consumidor, onde o último encontra-se em uma posição de vulnerabilidade.

Assim, os estacionamentos, ao oferecerem o serviço de guarda de veículos, assumem a responsabilidade pelos danos que possam ocorrer, independentemente de qualquer aviso que possam afixar em suas dependências.

Além disso, a responsabilidade dos estacionamentos não se limita apenas aos danos no veículo, mas também se estende aos objetos deixados em seu interior.

Isso significa que, em caso de furto ou dano a bens que estavam dentro do carro, o estacionamento também pode ser responsabilizado. Tal entendimento fortalece a noção de que o serviço oferecido pelo estacionamento não se restringe apenas ao espaço físico, mas também à segurança dos bens que estão sob sua custódia.

Portanto, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e que os estacionamentos reconheçam suas responsabilidades. A informação correta e a conscientização sobre as normas do CDC são fundamentais para garantir que tanto consumidores quanto fornecedores possam exercer seus direitos e deveres de maneira justa e equilibrada.

Afinal, a confiança é a base de qualquer relação de consumo, e a transparência e o respeito às leis são indispensáveis para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa.

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A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
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