Isenção de imposto de renda para portadores de Alzheimer

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do AgInt no REsp 2.082.632-DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, em 18/3/2024, trouxe à tona uma discussão relevante: o direito à isenção do IRPF para portadores de Alzheimer quando a enfermidade resulta em alienação mental, o que pode incluir indivíduos com Alzheimer.

Esse entendimento foi aplicado em um caso envolvendo uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, que teve seu pedido de isenção aceito após comprovar que sua condição de saúde se enquadrava nesse critério.

Embora o mal de Alzheimer não esteja especificado na Lei 7.713/1988 ou no Decreto-Lei 3.000/2009 como uma das doenças que garantem a isenção, o STJ entendeu que a alienação mental causada pela doença justifica a concessão do benefício.

O que é alienação mental para a lei?

A Alienação Mental se caracteriza quando, em razão de uma doença psíquica ocorre a diminuição de processos cognitivos, ou seja, quando ocorre a perda significativa da aquisição de conhecimento nos fatores como o pensamento, a linguagem, a percepção da realidade, a memória, o raciocínio e demais fatores relacionados ao desenvolvimento intelectual.

Para a isenção a doença deve ser:

  • Grave e persistente;
  • Resistente aos tratamentos habituais;
  • Comprometer gravemente a visão sobre a realidade, a capacidade de entendimento e de se autodeterminar;
  • Tornar a pessoa permanentemente inválida para qualquer trabalho.

Como comprovar a Alienação mental?

Para comprovar a alienação mental e obter a isenção do Imposto de Renda é necessário apresentar uma série de documentos, como por exemplo um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Este laudo deve indicar a data de início da doença e, se possível, a data em que a enfermidade foi contraída. Além disso, é importante que o laudo seja emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS.

No entanto se o laudo médico não for emitido por um serviço médico oficial, ainda assim é possível solicitar a isenção do Imposto de Renda por alienação mental. Pois de acordo com a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é obrigatória a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que a doença grave seja suficientemente demonstrada por outros meios de prova.

Isso significa que laudos emitidos por médicos particulares ou outros profissionais da saúde podem ser aceitos, contanto que comprovem de forma convincente a condição de saúde do requerente.

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A Dra. Jessica Andreia Amado Beltrame é especialista em Perícia Criminal e Ciências Forense, atua nas áreas do direito imobiliário, consumidor, criminal, família, previdenciário e trabalhista.
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