No contexto jurídico brasileiro, a questão da estabilidade por gravidez para estagiárias é complexa e sempre é motivo de debates.
De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estágio NÃO cria um vínculo empregatício tradicional, e por isso, não se enquadra nas mesmas regras aplicáveis aos contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso significa que, em princípio, a estagiária NÃO teria direito à estabilidade empregatícia garantida pela CLT às empregadas gestantes.
No entanto, há interpretações jurídicas que defendem que, apesar da ausência de vínculo empregatício formal, as estagiárias grávidas deveriam receber proteção similar à conferida às trabalhadoras gestantes, considerando os princípios de proteção à maternidade e à infância, que são amplamente reconhecidos e valorizados no ordenamento jurídico brasileiro.
A estabilidade por gravidez é uma garantia constitucional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), Artigo 10, inciso II, alínea “b”, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Embora essa proteção seja clara para as empregadas com vínculo empregatício, a situação das estagiárias requer uma análise mais detalhada e contextualizada. Alguns juristas argumentam que, mesmo sem um contrato de trabalho formal, as estagiárias grávidas deveriam ter direitos similares, baseando-se em uma interpretação extensiva das normas de proteção ao trabalho da mulher.
Decisões judiciais têm variado quanto a esse tema, com alguns tribunais reconhecendo a estabilidade da estagiária grávida e outros negando.
Essa divergência reflete a complexidade da matéria e a necessidade de uma abordagem equilibrada que considere tanto os direitos da estagiária quanto as características específicas do contrato de estágio.
Em suma, a estabilidade por gravidez para estagiárias no Brasil é uma questão ainda em aberto, com argumentos válidos em ambos os lados.
A decisão sobre conceder ou não a estabilidade deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa da legislação, da jurisprudência e dos princípios que regem a proteção ao trabalho e à maternidade.
Enquanto o debate continua, é essencial que as estagiárias grávidas estejam cientes de seus direitos e das vias legais disponíveis para a defesa desses direitos.
Se você é estagiária e está grávida, estamos à disposição para sanar suas dúvidas!
A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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