Inicialmente é preciso entender o que é este adicional. A palavra insalubridade possui relação com algo que não faz bem à saúde, ou seja, a insalubridade está mais relacionada à saúde do trabalhador, diferente da periculosidade que está mais relacionada ao risco de morte do profissional.
Segundo o art. 189 da CLT: “são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Sendo assim, o adicional de insalubridade é um valor pago a mais para os trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes insalubres, aqueles que podem causar danos à saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e estão acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
Ele corresponde a um acréscimo de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente.
Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade? Conforme a NR-15, têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores que exercem atividades ou operações que impliquem exposição a:
- Umidade
- Vibrações
- Agentes químicos
- Ruídos de impacto
- Agentes biológicos
- Calor e frio extremos
- Poeiras minerais
- Radiações ionizantes ou não ionizantes
- Condições hiperbáricas (pressões maiores do que a pressão atmosférica)
Alguns exemplos de profissões que podem dar direito ao adicional de insalubridade são: Auxiliares de limpeza (que lidam com produtos químicos e agentes biológicos), operadores de máquinas (que sofrem com ruídos e vibrações), cozinheiros (que trabalham em ambientes quentes e úmidos), mineiros (que estão expostos a poeiras minerais e condições hiperbáricas), técnicos de radiologia (que lidam com radiações ionizantes).
Para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador não precisa estar exposto aos agentes nocivos por toda a sua jornada, se for uma exposição de 10 minutos ao dia, já se configura o adicional.
Para comprovar que uma atividade é insalubre e, portanto, ter direito ao adicional de insalubridade, é necessário seguir algumas etapas.
Laudo Técnico
O empregador deve caracterizar ou descaracterizar o ambiente como insalubre.
Isso é feito por meio de um laudo técnico, que pode ser elaborado por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O laudo deve ser detalhado e conter informações sobre os riscos à saúde presentes no ambiente de trabalho.
Perícia no Local de Trabalho
Um profissional especializado deve realizar uma perícia no local de trabalho.
Durante a perícia, são avaliados os agentes nocivos à saúde, as condições de trabalho e os limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
Emissão do Laudo de Insalubridade
Com base na análise, o profissional emite o Laudo de Insalubridade, que atesta a existência de condições insalubres no ambiente.
Esse laudo é fundamental para comprovar o direito ao adicional de insalubridade.
Documentação e Registro
Mantenha todos os documentos relacionados à insalubridade devidamente registrados.
Isso inclui o laudo, registros de exposição aos agentes nocivos e qualquer outra documentação relevante.
Lembre-se de que o adicional de insalubridade é um direito do trabalhador e deve ser pago de acordo com o grau de insalubridade envolvido. Caso a empresa não reconheça esse direito, um advogado especializado deve ser consultado para garantir seus direitos e receber o valor devido.
Para calcular o adicional de insalubridade, estas etapas devem ser observadas:
- Salário base: salário base recebido pelo trabalhador
- Defina o Grau de Insalubridade: a insalubridade é classificada em três graus:
- Grau mínimo: O percentual do adicional é de 10% sobre o salário mínimo.
- Grau médio: O percentual do adicional é de 20% sobre o salário mínimo.
- Grau máximo: O percentual do adicional é de 40% sobre o salário mínimo.
- Fórmula de Cálculo: Considerando o salário mínimo em 2024 com o valor de R$ 1.412,00 e um grau máximo de exposição à insalubridade em 40%, o cálculo será de R$ 1.412,00 x 40%, totalizando R$ 564,80. Se considerar que o trabalhador ficou exposto por sete meses à insalubridade, o total será R$ 564,80 x 7 (meses), alcançando o valor de R$ 3.953,60. Sobre este cálculo deve ser adicionado os reflexos (FGTS, Férias, 13º Salário…) que em geral totalizar 35%. Assim, o valor devido ao trabalhador será de R$ 3.953,60 x 35%, totalizando ao final o valor de R$ 5.337,36.
Lembre-se de que essa base de cálculo não inclui outros benefícios. Mas o adicional de insalubridade reflete em outros pagamentos trabalhistas como 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio.
Na grande maioria dos casos, o empregador faz o pagamento deste adicional de forma espontânea, porém, caso a empresa não reconhecer corretamente o adicional de insalubridade, você pode tomar as seguintes medidas:
- Advogado Trabalhista: Busque a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista. Ele poderá avaliar seu caso, orientar sobre os procedimentos legais e tomar as medidas necessárias.
- Sindicato: Entre em contato com o sindicato da categoria profissional à qual você pertence. O sindicato pode auxiliar na negociação com a empresa e, se necessário, representar o trabalhador judicialmente.
- Ação Judicial: Se todas as tentativas de acordo falharem, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial contra a empresa. Nesse processo, o advogado irá requerer o pagamento do adicional de insalubridade devido, acrescido de juros e correção monetária.
Lembre-se de que seus direitos devem ser respeitados, e buscar assistência jurídica é fundamental para garantir que você receba o que é devido.
A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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