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Art. 58

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Leia mais sobre o artigo Cheguei atrasado no trabalho. Terei o dia todo descontado?

Cheguei atrasado no trabalho. Terei o dia todo descontado?

  • Autor do post:Priscila Viana
  • Post publicado:17 de maio de 2024
  • Categoria do post:Direito Trabalhista
  • Comentários do post:0 comentário

Chegar atrasado no trabalho não deve incidir desconto do dia todo, deve haver ponderação e proporcionalidade sob pena de se constituir um abuso.

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