Responsabilidade criminal por comentários nas redes sociais

Em um cenário digital em constante expansão, as redes sociais se tornaram uma parte integral de nossa vida cotidiana, facilitando a comunicação e a interação social.

No entanto, existe um lado obscuro e cruel desse universo virtual está emergindo com força crescente.

É comum encontrar relatos na internet de pessoas que sofreram diversos tipos de ataques. As expressões como bullyng, cancelamento, assédio e outros se tornam cada vez mais frequentes e comuns nas redes, o que causa prejuízos incalculáveis, desde financeiros em grande parte atingindo pessoas jurídicas, indo até os prejuízos psicológicos, culminando em efeitos devastadores no cotidiano das pessoas.

Entre os crimes mais comuns, estão as invasões de contas para estelionato, extorsões, crimes contra a honra e o preocupante fenômeno do stalking.

A criação de perfis falsos, utilizados para difamar vítimas, adotar identidades falsas ou provocar situações constrangedoras, tem se tornado uma prática recorrente. Além do Instagram, outras redes sociais também figuram nos boletins de ocorrência, destacando-se o Facebook e o TikTok.

Cabe aqui um adendo incluindo no rol de redes sociais e ambientes virtuais, os chats em aplicativos de troca de mensagens instantâneas como Whatsapp e Telegram, que em sua grande maioria ocorre em grupos de pessoas ou listas de transmissão. Tudo vai depender do alcance que a publicação atinge.

A responsabilidade não recai apenas sobre as plataformas e autoridades; os próprios usuários devem adotar medidas preventivas para resguardar sua integridade digital. Todo ataque pessoal ou mentira transmitida por qualquer meio que seja, inclusive pela internet, aqui especificamente através de redes sociais, que venham a causar dano moral ou material ao ofendido é considerado ilícito a ser analisado e punido judicialmente caso seja comprovado.

Isso pode configurar crimes como a Calúnia (art. 138, CP), que é a falsa imputação a outro de conduta criminosa; a Difamação (art. 139, CP), que é a atribuição a outro de fato ofensivo à sua reputação; ou ainda, a Injúria (art. 140, CP), que é o proferir ofensa a outra pessoa, causando diminuição da autoestima e da dignidade.

A pena prevista para os casos acima podem ser a de retratação, pagamento de multas e até mesmo a detenção. Dependendo da situação, a responsabilização pelos atos podem ser muito mais graves.

Para a efetiva responsabilização pelo cometimento dos crimes em ambiente virtual, em especial nas redes sociais, é necessária a produção de provas robustas e de fonte confiável. A atuação de um advogado que conheça a correta produção de provas dá maiores chances de sucesso nas demandas criminais e civis com eventuais reparações.

Portanto, a conscientização dos usuários sobre práticas seguras online torna-se imperativa. É fundamental que todos compreendam os limites legais e éticos ao expressar opiniões e interagir nas redes sociais, evitando comportamentos prejudiciais e ilegais.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema, entre em contato para maiores esclarecimentos.

O Dr. Pedro Antonio da Silva Pavão Martins é advogado atuante desde 2013 nas áreas do direito criminal, cível e do consumidor.
Entre em contato se deseja mais informações.

Gostou da informação? Compartilhe!

Contato

Rua Rui Barbosa, 1032 – Sala 01
Centro, CEP 85851-170
Foz do Iguaçu – Paraná

Telefones

45 – 3025-3009

Localização