O proprietário de um imóvel pode entrar em um imóvel alugado?

Em aluguéis residenciais firmados entre pessoas físicas ou mesmo com o intermédio de imobiliárias, é comum que as pessoas sejam do mesmo círculo social, podendo ter vários conhecidos, amigos ou familiares em comum.

Mas isso dá o direito de o proprietário (locador) adentrar o imóvel enquanto este está alugado?

Em regra, não. Isso porque enquanto o imóvel está alugado ele se torna residência do inquilino (locatário), sendo a residência direito fundamental garantido pela Constituição Federal e, assim, inviolável.

Na verdade, isso quer dizer que ninguém pode entrar em uma residência sem a anuência do morador, nem mesmo o proprietário do imóvel.

Contudo, existem algumas exceções legais a essa regra.

Uma delas, prevista na Lei do Inquilinato, garante que o locador pode vistoriar o imóvel, desde que o faça com aviso prévio ao locatário.

Existem outras situações previstas em lei, como caso de flagrante de delito, prestação de socorro, desastre ou por determinação judicial – todas essas são situações excepcionais e mesmo assim, a depender do caso, são passíveis de responsabilização legal.

Além disso, se o proprietário ingressa no imóvel sem a anuência do locatário, ele pode responder pelo crime de invasão de domicílio, podendo, também, dar causa à rescisão contratual por não garantir a posse pacífica do imóvel, conforme previsto na legislação aplicável.

Importante ressaltar que essas são apenas possibilidades previstas pela legislação, que não garantem, por si só, a aplicabilidade de um direito. Toda situação deve ser analisada no caso concreto, conjuntamente com a análise do contrato de locação e documentos pertinentes.

A Dra. Ana Paula Bortolanza Ruppenthal é advogada desde 2017, especialista em Direito Público e mestre em Relações Internacionais. Atua nas áreas cível, consumidor e criminal.
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