A saída temporária como retorno gradual ao convívio social
A saída temporária visa a integração do condenado em seu retorno ao convívio social.
A saída temporária visa a integração do condenado em seu retorno ao convívio social.
A lei 14.134/2021 entrou em vigor no último dia 31 março de 2021 incluindo o artigo 147-A no Código Penal Brasileiro, tipificando a conduta de perseguição ou assédio obsessivo como crime, sendo esta lei mais conhecida como “Lei do Stalking”.