A legislação brasileira reconhece o autismo como uma deficiência, conferindo proteção previdenciária e assistencial a pessoas com transtorno do espectro autista.
De acordo com a Lei 12.764/2012, indivíduos autistas são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, incluindo o acesso a benefícios previdenciários.
Entre os benefícios disponíveis, destaca-se a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, cujos requisitos variam conforme o grau de deficiência e o sexo do requerente.
Outro benefício relevante é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que se destina a pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo.
As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.
O grau de autismo não é o único critério para a concessão do BPC/LOAS. É fundamental que o diagnóstico seja realizado por profissionais habilitados, e que a renda familiar seja compatível com o exigido por lei.
Assim, a lei traz como requisito a existência de deficiência. Partindo desta premissa, é certo que pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica.
Laudos e relatórios médicos detalhados são fundamentais para evidenciar as limitações funcionais e o impacto na vida diária do indivíduo.
A assistência jurídica especializada é recomendável para garantir que todos os direitos sejam adequadamente pleiteados e defendidos perante o INSS.
Em suma, a legislação brasileira oferece um arcabouço de proteção aos autistas, assegurando-lhes direitos previdenciários que visam proporcionar uma vida digna e o livre desenvolvimento da personalidade, além de segurança e lazer.
A compreensão desses direitos e requisitos é fundamental para possam te acesso aos benefícios a que têm direito.
A Dra. Aline Gomes é advogada especializada em direito previdenciário há mais de 5 anos. Atuante na esfera administrativa e judicial no pleito de aposentadorias, benefícios por incapacidade, acidente de trabalho e benefícios assistenciais.
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