Quando o(a) genitor(a) não paga voluntariamente a pensão, ou a paga mas o valor não é satisfatório e não é possível chegar em um consenso, há a necessidade de se socorrer das vias judiciais.
Ao protocolar a ação o advogado, estrategicamente deve solicitar a antecipação de tutela, e espera que seja deferida. A liminar que defere alimentos é uma decisão judicial provisória que estabelece o pagamento de pensão alimentícia antes da conclusão do processo de alimentos.
Essa medida é tomada para garantir a subsistência do alimentando, ou seja, a pessoa que necessita dos recursos para manter suas necessidades básicas como alimentação, vestuário, saúde, educação, entre outros.
Os alimentos provisórios são concedidos com base na urgência e na necessidade demonstrada pelo alimentando, e sua finalidade é não deixar essa pessoa desamparada durante o trâmite do processo.
A partir do momento em que a liminar é deferida, o alimentante, que é quem deve pagar a pensão, tem a obrigação legal de começar a efetuar os pagamentos.
A data de início do pagamento dos alimentos provisórios é um ponto importante e que pode gerar dúvidas. Geralmente, os pagamentos devem começar a partir da intimação ou citação do alimentante, ou seja, quando este é oficialmente notificado da decisão judicial.
Isso significa que, mesmo que haja recurso contra a liminar, o pagamento deve ser realizado conforme determinado até que haja uma nova decisão que altere essa ordem.
Os alimentos provisórios são regulamentados pela Lei n.º 5.478, conhecida como Lei de Alimentos, e possuem um rito especial de tramitação. É essencial que o alimentando apresente provas robustas de sua necessidade e da capacidade de pagamento do alimentante para que a liminar seja concedida.
Além disso, é importante diferenciar os alimentos provisórios dos alimentos provisionais, que são requeridos em situações como ações de investigação de paternidade ou ação de divórcio, e seguem o rito das ações cautelares.
Em resumo, a liminar que defere alimentos é uma ferramenta jurídica importante para proteger os direitos do alimentando, garantindo que suas necessidades básicas sejam atendidas enquanto o processo de alimentos está em andamento. O pagamento deve começar imediatamente após a notificação do alimentante, assegurando que o sustento não seja interrompido.
A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
Entre em contato se deseja mais informações.