O afastamento da função de trabalho durante o recebimento de benefício previdenciário é um tema complexo que envolve a legislação trabalhista e previdenciária.
Quando um trabalhador se encontra incapacitado para suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente, ele pode ter direito a um benefício previdenciário, como o auxílio-doença.
Durante esse período, o contrato de trabalho é suspenso, o que significa que o trabalhador não deve exercer suas funções, mas também está protegido contra demissão arbitrária.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
Além disso, o período de afastamento é contado como tempo de contribuição, o que pode influenciar na aposentadoria futura.
É necessário compreender que o prazo de afastamento indicado pelo especialista médico deve ser respeitado para efetividade do tratamento de saúde, ou seja, dependendo do caso, o retorno ao trabalho pode agravar a sequela com reflexos irreparáveis.
Durante o tratamento de saúde compete ao trabalhador demonstrar que está cooperando para sua melhora, apresentando comprovação de fisioterapia, receituário médico entre outros meios.
É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos seus direitos e deveres nesse processo para garantir que as normas sejam respeitadas e que o trabalhador possa retornar às suas atividades quando estiver apto, sem prejuízos.
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A Dra. Thais Pires é especialista em direito do trabalho, processo do trabalho, direito processual civil e direito previdenciário. Atua no ramo consultivo trabalhista, em demandas judiciais e no ramo de direito previdenciário.
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