A visão monocular é uma condição em que um indivíduo tem a visão normal em um olho e visão reduzida ou nenhuma visão no outro.
Esta condição pode resultar de uma variedade de causas, incluindo traumas, doenças congênitas ou adquiridas, e pode ter um impacto significativo na qualidade de vida e na capacidade de realizar atividades diárias.
No contexto do direito brasileiro, a visão monocular foi reconhecida como deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o que pode abrir portas para uma série de benefícios previdenciários.
Os benefícios previdenciários são uma forma de segurança social destinada a prover suporte financeiro e assistência a pessoas que, por diversas razões, estão incapacitadas de trabalhar.
No Brasil, o sistema previdenciário é regido pela Constituição Federal e pelas leis infraconstitucionais, que estabelecem os critérios para a concessão de benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, e assistência social a pessoas com deficiência.
Para indivíduos com visão monocular, a possibilidade de obter benefícios previdenciários depende de uma avaliação da capacidade laboral e do impacto da deficiência nas atividades diárias.
A avaliação é realizada por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que consideram não apenas a condição médica, mas também fatores sociais e ocupacionais. Se a visão monocular resultar em uma redução significativa da capacidade de trabalho, o indivíduo pode ter direito a benefícios.
É importante notar que a concessão de benefícios previdenciários no Brasil é um processo complexo e que requer a comprovação da condição de deficiência e da incapacidade para o trabalho. Os requerentes devem apresentar documentação médica detalhada, passar por exames e, em alguns casos, podem precisar recorrer a assistência jurídica para garantir seus direitos.
Além dos benefícios previdenciários, a classificação da visão monocular como deficiência também permite o acesso a outros direitos e benefícios, como cotas em concursos públicos e em universidades, isenções fiscais, e prioridade em serviços diversos.
Essas medidas visam promover a inclusão social e econômica de pessoas com deficiência e garantir que tenham oportunidades iguais na sociedade.
Em resumo, a visão monocular no direito brasileiro é reconhecida como uma deficiência que pode dar direito a benefícios previdenciários e outras formas de assistência social. O processo para obter esses benefícios envolve uma avaliação criteriosa, por essa razão é necessário um profissional especialista para lhe auxiliar.
A inclusão de pessoas com visão monocular nos programas de benefícios previdenciários reflete um compromisso com a proteção social e a igualdade de direitos para todos os cidadãos, para mais informações entre em contato.
A Dra. Thais Pires é especialista em direito do trabalho, processo do trabalho, direito processual civil e direito previdenciário. Atua no ramo consultivo trabalhista, em demandas judiciais e no ramo de direito previdenciário.
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