O celular faz parte da vida diária das pessoas e tornou-se ferramenta de trabalho em um mundo cada vez mais digital. Contudo, qual o limite para o uso do celular no ambiente de trabalho. O empregador pode proibir o uso do celular durante o expediente?
Inicialmente, a resposta é sim! O empregador tem a liberalidade em regrar o ambiente de trabalho e criar normas para a utilização do aparelho.
Ainda que a legislação trabalhista não determine ou discipline especificamente a utilização do aparelho celular em ambiente de trabalho, a empresa poderá impor regras internas que especifiquem o que é conveniente ou não no ambiente de trabalho.
Isto porque, nos termos dos artigos 2º e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “o empregador assume o risco da atividade econômica, podendo então criar diretrizes e disciplinas específicas para as atividades de seus funcionários”.
Se a empresa adotar política mais severa de restrição total do uso do celular no ambiente de trabalho, deverá disponibilizar aos seus colaboradores o telefone da empresa para receber ou realizar ligações urgentes ou que sejam necessárias.
Caso o trabalhador não respeite as regras estabelecidas pela empresa poderá sofrer punições como advertência, suspensão e até a demissão por justa causa em casos mais graves.
Independente da regra adotada pela empresa, cabe o bom senso ao colaborador no uso do celular durante o expediente, como exemplo: evitar o uso em excesso, manter no modo silencioso (em especial em ambiente compartilhados), desativar notificações e não compartilhar mensagens ou conteúdo impróprio entre colegas de trabalho.
Cabe frisar que as regras impostas pela empresa no ambiente de trabalho tem por objetivo, manter o desempenho das atividades laborais com produtividade e foco e não como forma de punição aos trabalhadores.
A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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