Sou obrigado a participar do grupo de WhatsApp da empresa?

Como diria aquela máxima brasileira: Você não é obrigado a nada! A não ser em virtude de lei.

De fato, não há legislação específica que obrigue qualquer funcionário a participar do grupo de WhatsApp da empresa, embora o uso do aplicativo de mensagens facilita a comunicação não somente na vida pessoal, mas no ambiente de trabalho.

Mas é preciso ficar atento ao seguinte:

Em um primeiro momento, as empresas podem sim regulamentar o uso do aplicativo como canal de comunicação da empresa através do Regulamento Interno. Poderá ainda prever, em contrato individual de trabalho, o uso da ferramenta como essencial ao desenvolvimento da função e caso essa instrução não seja atendida, poderá aplicar medidas punitivas ao empregado, inclusive a demissão.

Mas é preciso ponderar o seguinte, caso o trabalhador necessite participar do grupo de WhatsApp da empresa ou ainda queira fazê-lo por liberalidade, não será obrigado a responder as mensagens ou interagir.

Outro ponto importante a ponderar, não é porque a empresa utiliza o aplicativo como canal de comunicação, que os funcionários deverão ficar de prontidão aguardando as diretrizes da empresa por este meio, ou ainda prontamente responder as mensagens recebidas.

Por fim, assim como o ambiente de trabalho deve ser saudável e respeitoso, da mesma forma deve ser no ambiente digital e no grupo da empresa, não podendo ser admitida mensagens vexatórias e discriminatórias.

Portanto é preciso ter ponderação. De um lado cabe ao empregado atentar e seguir as diretrizes da empresa e manter bom relacionamento com empregador e colegas de trabalho. Por outro lado, cabe ao empregador não exceder em seu poder diretivo e requerer excessivamente e fora do horário do funcionário.

As relações trabalhistas devem ser baseadas em boa-fé e respeito mútuo.

A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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