Responsabilidade por danos causados no trânsito

No trânsito, todo cuidado é pouco. Além de prevenir acidentes e perdas graves para quem dirige e para os outros, o cuidado, atenção e cautela previnem responsabilização civil e criminal.

Os danos causados no trânsito podem ser variados e podem afetar não apenas os envolvidos em acidentes, mas também outras partes, como pedestres e propriedades adjacentes. Aqui estão alguns tipos comuns de danos causados no trânsito:

  1. Lesões corporais: Este é talvez o tipo mais grave de dano. Acidentes de trânsito podem resultar em uma variedade de lesões, desde cortes e contusões até lesões graves, como fraturas, lesões na coluna vertebral, traumatismo craniano ou até mesmo a morte.
  2. Danos materiais: Isso inclui danos aos veículos envolvidos no acidente, como amassados, riscos, danos na pintura, quebra de vidros e danos mecânicos. Também pode incluir danos a propriedades públicas ou privadas, como postes de sinalização, cercas, árvores ou edifícios.
  3. Perda de vidas humanas: Infelizmente, os acidentes de trânsito podem resultar na perda trágica de vidas humanas, afetando não apenas a vítima direta, mas também suas famílias, amigos e comunidades.
  4. Impacto emocional: Testemunhar ou estar envolvido em um acidente de trânsito pode causar trauma emocional significativo para todas as partes envolvidas. Isso pode incluir estresse pós-traumático, ansiedade, depressão e outras condições psicológicas.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de crimes cometidos na direção de veículos automotores, como, por exemplo, embriaguez ao volante (art. 306), lesão corporal (art. 304), omissão de socorro (art. 305), homicídio (art. 302).

Ainda que, lamentavelmente, as penas para os crimes cometidos no trânsito sejam menores do que as previstas no Código Penal para a mesma conduta, o condutor pode ser responsabilizado civilmente, pois as vítimas ainda tem direito à indenização civil pelas perdas e prejuízos sofridos.

Além disso, em alguns casos a vítima precisa entrar com ação criminal contra o autor do prejuízo, como é o caso do crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, inciso IV, do Código Penal, em que o autor do crime causa prejuízo material por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

Contudo, cada situação tem suas peculiaridades, e, assim, é importante fazer uma análise jurídica para cada caso.

A Dra. Ana Paula Bortolanza Ruppenthal é advogada desde 2017, especialista em Direito Público e mestre em Relações Internacionais. Atua nas áreas cível, consumidor e criminal.
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