Os trabalhadores noturnos no Brasil têm direitos específicos garantidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre esses direitos, está a remuneração do trabalho noturno, que deve ser superior à do diurno.
A CLT define o trabalho noturno urbano como aquele realizado entre 22h e 5h, e estabelece que a hora trabalhada durante esse período deve ser remunerada com um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna é contabilizada de forma reduzida, com cada hora noturna equivalendo a 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos usuais.
Isso significa que o trabalhador noturno completa uma jornada de 7 horas, mas recebe por 8 horas de trabalho.
Outro direito importante é a possibilidade de receber horas extras, que são calculadas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Se o trabalhador estender sua jornada para além das 5h da manhã, ele tem direito ao adicional noturno sobre as horas excedentes, além das horas extras.
No mais, a legislação ordinária laboral instituiu o adicional noturno para os trabalhadores urbanos (artigo 73 da CLT) no importe de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.
A legislação trabalhista busca proteger a integridade e os direitos dos funcionários que trabalham em horários atípicos, garantindo não apenas uma remuneração justa, mas também condições de trabalho e saúde ocupacional adequadas.
Se você é trabalhador noturno, não recebe adequadamente e não tem seus direitos respeitados, entre em contato conosco!
A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
Entre em contato se deseja mais informações.