A penhora do FGTS como meio de execução para o pagamento de dívidas alimentares é um tema que gera debates no âmbito jurídico. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção ao trabalhador e, por sua natureza, possui caráter alimentar, destinado a prover o sustento do trabalhador e de sua família em momentos de adversidade, como o desemprego. No entanto, a dívida alimentar, que inclui pensão alimentícia, também tem natureza prioritária e visa assegurar a subsistência do alimentando.
A possibilidade de penhora do FGTS para pagamento de pensão alimentícia encontra respaldo em decisões judiciais, onde o direito à vida e à subsistência digna do alimentando é ponderado frente à proteção ao patrimônio do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a penhora do FGTS em casos de dívidas alimentares, especialmente quando outras formas de execução se mostram infrutíferas e o devedor não apresenta outros bens penhoráveis.
Contudo, essa medida é excepcional e deve ser analisada com cautela pelo judiciário, considerando sempre o princípio da proporcionalidade e a garantia de um mínimo existencial ao devedor. Afinal, o objetivo da execução alimentar não é punir o devedor, mas garantir os meios necessários para que o alimentando possa viver de maneira digna. Assim, a penhora do FGTS, embora possível, é uma ferramenta jurídica que deve ser utilizada com prudência e em conformidade com os princípios que regem o direito de família e as execuções de natureza alimentar.
Para que possa haver a penhora do FGTS com o fim de pagamento de pensão alimentícia, devem ser atendidos alguns requisitos com base no entendimento jurisprudencial atual, pois como já mencionado a penhora é uma medida excepcional e deve ser justificada pela necessidade imediata do alimentado e pela ausência de outras formas de satisfação do crédito.
Primeiramente, deve-se comprovar a natureza alimentar da dívida, ou seja, que se destina ao sustento do alimentando deve-se considerar também o princípio da proporcionalidade, garantindo que o devedor mantenha o mínimo existencial.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou favoravelmente à penhora do FGTS em casos de execução de alimentos, reconhecendo a prioridade da subsistência do alimentando sobre a proteção ao patrimônio do devedor.
Caso tenha dúvidas, estamos a disposição para auxiliá-lo.
A Dra. Dayane Costa Marques Silverio é advogada atuante nas áreas do direito de família e direito previdenciário.
Entre em contato se deseja mais informações.