A grande maioria dos condutores multados possuem essa dúvida. Porém o pagamento da multa não implica na renúncia ao direito de recorrer, conforme disposto no artigo 284, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro, vejamos:
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação […]
§ 2º. O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no §1º.
O pagamento da multa de trânsito não configura aceitação da penalidade nem torna válido eventual vício existente no ato administrativo, porém muitos deixam de pagar a multa com o desconto, acreditando que para recorrer não se deve pagar a multa.
Para a cobrança da multa de trânsito no processo administrativo, são necessárias duas notificações, a primeira conhecida como notificação de autuação, para apresentar defesa prévia e está prevista no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Caso a defesa seja julgada indeferida, a segunda notificação, conhecida como notificação de penalidade virá acompanhada do boleto para o pagamento da multa. Podendo o condutor decidir pelo pagamento com desconto, o que não implica na renúncia ao direito de recorrer tampouco será entendido como presunção de que o motorista concorda ou está reconhecendo a infração.
A lei ainda garante que caso o recurso seja julgado improcedente, o valor pago pela multa será atualizado e devolvido.
Súmula 434 do STJ:
O pagamento da multa por infração de trânsito, não inibi a discussão judicial do débito.
Art. 286 (…)
§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção.
Portanto, recorrer é direito de todo motorista, pagando ou não a multa, sendo que a defesa e os recursos serão instrumentos para a garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa, também a oportunidade de cancelar a multa ou penalidade que apresentem vícios passíveis de nulidade.
Se ainda tiver dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco.
A Dra. Jessica Andreia Amado Beltrame é especialista em Perícia Criminal e Ciências Forense, atua nas áreas do direito imobiliário, consumidor, criminal, família, previdenciário e trabalhista.
Entre em contato se deseja mais informações.