O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei nº 8.742/1993, também chamada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de se sustentar devido à baixa renda. É importante frisar que o BPC pode ser concedido mesmo para aqueles que nunca contribuíram para o INSS.
Autismo e o BPC/LOAS:
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que enfrentam dificuldades significativas em suas atividades diárias, como comunicação e interação social, podem ter direito ao BPC, desde que a deficiência seja comprovada por laudos médicos. Esses laudos devem mostrar que as limitações do autismo impedem a pessoa de realizar atividades cotidianas de forma autônoma.
Critérios para a Concessão do BPC/LOAS para Pessoas com Autismo:
Para que o benefício seja concedido, a pessoa com autismo precisa atender a alguns requisitos básicos:
Deficiência Comprovada: A deficiência, no caso do autismo, deve ser confirmada por médicos, com laudo que mostre claramente as dificuldades enfrentadas pela pessoa no seu dia a dia.
Renda Familiar: A renda per capita familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente, conforme os critérios estabelecidos pela LOAS.
Comprovação de Incapacidade de Sustento: A pessoa com autismo deve provar que não tem como se manter sozinha, o que geralmente é feito com relatórios médicos e assistenciais.
Sem Exigência de Contribuição ao INSS: O BPC pode ser concedido sem que a pessoa tenha contribuído para o INSS, desde que comprove os critérios de deficiência e baixa renda.
Considerações sobre o Processo de Solicitação:
Embora as regras para solicitar o BPC sejam claras, o processo pode ser complexo. É importante que a pessoa tenha a documentação correta e siga todos os passos da maneira certa para evitar problemas.
Muitas vezes, contar com a ajuda de um profissional especializado pode facilitar a análise e a organização dos documentos, além de aumentar as chances de aprovação do benefício.
Caso o pedido seja negado, existem formas de contestar a decisão, seja por meio de recursos administrativos ou ações judiciais.
A Dra. Nathaly de Almeida Ribeiro atua nas áreas do direito previdenciário, direito de família e sucessões, além de atuar em processos administrativos disciplinares e direito criminal.
Entre em contato se deseja mais informações.