O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei nº 8.742/1993, também chamada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de se sustentar devido à baixa renda. É importante frisar que o BPC pode ser concedido mesmo para aqueles que nunca contribuíram para o INSS.

Autismo e o BPC/LOAS:

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que enfrentam dificuldades significativas em suas atividades diárias, como comunicação e interação social, podem ter direito ao BPC, desde que a deficiência seja comprovada por laudos médicos. Esses laudos devem mostrar que as limitações do autismo impedem a pessoa de realizar atividades cotidianas de forma autônoma.

Critérios para a Concessão do BPC/LOAS para Pessoas com Autismo:

Para que o benefício seja concedido, a pessoa com autismo precisa atender a alguns requisitos básicos:

Deficiência Comprovada: A deficiência, no caso do autismo, deve ser confirmada por médicos, com laudo que mostre claramente as dificuldades enfrentadas pela pessoa no seu dia a dia.

Renda Familiar: A renda per capita familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente, conforme os critérios estabelecidos pela LOAS.

Comprovação de Incapacidade de Sustento: A pessoa com autismo deve provar que não tem como se manter sozinha, o que geralmente é feito com relatórios médicos e assistenciais.

Sem Exigência de Contribuição ao INSS: O BPC pode ser concedido sem que a pessoa tenha contribuído para o INSS, desde que comprove os critérios de deficiência e baixa renda.

Considerações sobre o Processo de Solicitação:

Embora as regras para solicitar o BPC sejam claras, o processo pode ser complexo. É importante que a pessoa tenha a documentação correta e siga todos os passos da maneira certa para evitar problemas. 

Muitas vezes, contar com a ajuda de um profissional especializado pode facilitar a análise e a organização dos documentos, além de aumentar as chances de aprovação do benefício. 

Caso o pedido seja negado, existem formas de contestar a decisão, seja por meio de recursos administrativos ou ações judiciais.

 

A Dra. Nathaly de Almeida Ribeiro atua nas áreas do direito previdenciário, direito de família e sucessões, além de atuar em processos administrativos disciplinares e direito criminal.
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