A palavra da moda é: Holding Familiar.

Muitas pessoas nos perguntam o que é um holding familiar com a real pretensão de constituir uma porque visualizaram uma propaganda na internet.

De fato, há muita publicidade na internet vendendo assuntos diversos. De repente, surgiram diversos gurus em nichos específicos para explorar o usuário que acredita que aquele produto serve para si, todavia, para saber prós e contras ou efetivamente dizer do que se trata, deve adquirir um curso e aí entra o perigo.

O texto a seguir pretende abordar o que é uma holding e uma holding familiar, não é um texto técnico e não irá exaurir o assunto, porém, poderá dar uma percepção a quem interessar se vale a pena ou não constituir uma holding familiar.

O que é uma holding?

Uma holding é uma empresa que possui participação acionária em outras empresas, chamadas de subsidiárias. A principal função de uma holding é controlar e administrar as atividades das empresas do grupo, detendo o controle acionário ou a maioria das ações dessas subsidiárias.

Existem dois tipos principais de holdings:

  • Holding pura: Também conhecida como holding de participações, é uma empresa cujo único objetivo é deter participações acionárias em outras empresas. Ela não está envolvida diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, mas exerce controle e influência sobre as subsidiárias através da propriedade das ações.
  • Holding operacional: Além de possuir participações em outras empresas, a holding operacional também desempenha atividades operacionais e de gestão, podendo ter suas próprias operações comerciais e empregar funcionários diretamente. Ela atua como uma empresa-mãe, supervisionando as operações e a estratégia das subsidiárias.

As holdings são frequentemente utilizadas para fins de planejamento tributário, governança corporativa, gestão do patrimônio familiar, consolidação de empresas, obtenção de financiamento e facilitação da sucessão familiar. Elas proporcionam vantagens como proteção patrimonial, otimização fiscal, centralização de gestão e acesso a recursos financeiros.

 
É importante destacar que a constituição de uma holding requer atenção especial às leis e regulamentos locais, bem como aconselhamento jurídico e contábil adequado. Os detalhes específicos da estruturação e operação de uma holding podem variar dependendo da legislação e dos objetivos da empresa e dos acionistas.

O que é uma holding familiar?

Uma holding familiar é uma estrutura empresarial criada para gerir e controlar um conjunto de empresas e patrimônios familiares. Geralmente, é constituída por uma família que possui várias empresas ou investimentos em diferentes setores.

O principal objetivo de uma holding familiar é promover a integração, gestão e proteção do patrimônio familiar, bem como facilitar a transição de gerações e a continuidade dos negócios. Ela pode ser criada como uma sociedade limitada, uma sociedade anônima ou em outras formas jurídicas, dependendo das leis e regulamentos do país onde está estabelecida.

As vantagens de se constituir uma holding familiar incluem:

  • Proteção patrimonial: A holding separa o patrimônio familiar do patrimônio das empresas, oferecendo proteção contra eventuais dívidas e responsabilidades das empresas.
  • Gestão profissional: A holding permite a contratação de gestores profissionais para administrar as empresas do grupo, garantindo maior eficiência e especialização na gestão dos negócios.
  • Planejamento sucessório: A holding facilita a transição de gerações, permitindo uma sucessão planejada e gradual do controle e gestão das empresas familiares, evitando conflitos e garantindo a continuidade dos negócios.
  • Otimização fiscal: A holding pode proporcionar benefícios fiscais, como a possibilidade de consolidar lucros e prejuízos entre as empresas do grupo, reduzindo a carga tributária total.
  • Acesso a recursos financeiros: Uma holding familiar pode ter acesso a linhas de crédito e investimentos que não estariam disponíveis para empresas individuais menores, devido à maior solidez financeira e credibilidade do grupo.

É importante ressaltar que a criação de uma holding familiar requer assessoria jurídica e contábil especializada para garantir o cumprimento das normas legais e tributárias, bem como para estruturar a holding de forma adequada aos objetivos e necessidades da família empresária.

Qual seria a base legal no ordenamento jurídico brasileiro?

No ordenamento jurídico brasileiro, a base legal para a constituição e funcionamento de uma holding familiar está fundamentada em diversas leis e normas regulatórias, entre as quais podemos destacar:

  • Constituição Federal: A Constituição Federal estabelece princípios e diretrizes gerais que regem o direito empresarial e a livre iniciativa, garantindo o direito à propriedade e à liberdade econômica, que são fundamentais para a criação de uma holding familiar.
  • Código Civil: O Código Civil brasileiro prevê as regras e formas jurídicas para a constituição de pessoas jurídicas, incluindo sociedades limitadas e sociedades anônimas, que são as formas mais comuns de holdings familiares.
  • Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976): Essa lei regulamenta a constituição, organização e funcionamento das sociedades anônimas, que podem ser utilizadas como forma de estruturação de uma holding familiar.
  • Lei das Sociedades Limitadas (Lei nº 10.406/2002): Essa lei disciplina as sociedades limitadas, que também podem ser adotadas como forma jurídica para a criação de uma holding familiar.
  • Lei do Imposto de Renda (Lei nº 9.249/1995): Essa lei estabelece as regras fiscais aplicáveis às holdings familiares, como a possibilidade de consolidar lucros e prejuízos entre as empresas do grupo, bem como outros benefícios fiscais específicos.

Além dessas leis específicas, existem outras normas que podem ser relevantes para a constituição e gestão de uma holding familiar, como as regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil, dependendo das atividades e setores em que as empresas do grupo atuam.

É importante ressaltar que as leis e normas podem variar e estar sujeitas a alterações ao longo do tempo, por isso é fundamental buscar orientação jurídica atualizada e especializada para garantir o cumprimento das obrigações legais e regulatórias no contexto da holding familiar.

Quais seriam os benefícios fiscais para uma família que apenas possui imóveis?

No Brasil, a propriedade e o investimento em imóveis podem proporcionar alguns benefícios fiscais para as famílias. No entanto, é importante ressaltar que a legislação tributária está sujeita a alterações e que a obtenção de benefícios fiscais deve sempre ser analisada caso a caso, levando em consideração a legislação vigente e a situação específica de cada família. Abaixo estão alguns possíveis benefícios fiscais relacionados à posse de imóveis:

  • Isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis residenciais: Segundo a legislação brasileira, a venda de imóveis residenciais por valor igual ou inferior a determinado limite estabelecido pela Receita Federal pode ser isenta de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Essa isenção geralmente se aplica a imóveis que sejam utilizados como residência própria do contribuinte.
  • Isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aluguel: A pessoa física que recebe rendimentos de aluguel de imóveis residenciais está isenta de Imposto de Renda, desde que o valor mensal do aluguel seja igual ou inferior a um limite definido pela legislação. Essa isenção não se aplica a imóveis comerciais.
  • Dedução de despesas com financiamento imobiliário: No caso de aquisição de imóveis por meio de financiamento, os contribuintes podem deduzir os juros pagos no financiamento na declaração de Imposto de Renda, dentro de limites e condições estabelecidos pela Receita Federal.
  • Dedução de despesas com IPTU e condomínio: Os valores pagos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de condomínio também podem ser deduzidos na declaração de Imposto de Renda, desde que o imóvel seja utilizado para fins de locação e os pagamentos sejam feitos pelo proprietário.

Esses são apenas exemplos gerais de benefícios fiscais relacionados à propriedade de imóveis no Brasil relacionadas às pessoas físicas e que não se aplicam a uma Holding Familiar. 

É fundamental consultar um profissional especializado em contabilidade ou um advogado tributarista para obter orientação específica sobre a legislação vigente, bem como identificar outros possíveis benefícios fiscais aplicáveis à situação da família em questão.

Quais os perigos de constituir uma holding familiar?

Embora as holdings familiares ofereçam diversos benefícios, também existem alguns perigos e desafios associados à sua constituição e operação. Alguns dos principais perigos são:

  • Riscos de conflitos familiares: A gestão de uma holding familiar pode gerar conflitos entre os membros da família, especialmente quando não há um acordo claro sobre a divisão de poder e controle. Diferentes visões e interesses podem levar a disputas internas, prejudicando a harmonia familiar e a tomada de decisões estratégicas.
  • Complexidade na sucessão: A sucessão de uma holding familiar é um desafio significativo. A transferência do controle e da gestão para a próxima geração pode ser complicada, especialmente quando não há um plano de sucessão bem definido. A falta de preparação adequada dos herdeiros e a ausência de acordos de governança familiar podem causar problemas durante a transição.
  • Dependência excessiva da família: Uma holding familiar pode se tornar excessivamente dependente dos membros da família para a sua gestão e operação. Isso pode resultar em uma falta de profissionalismo e de perspectivas externas, prejudicando a eficiência e a capacidade de adaptação da empresa.
  • Dificuldade de atrair investidores externos: Holdings familiares podem ter dificuldade em atrair investidores externos ou parceiros comerciais devido à percepção de falta de transparência ou governança inadequada. Isso pode limitar as oportunidades de crescimento e de acesso a recursos financeiros.
  • Risco de concentração de riqueza: A concentração do patrimônio em uma única holding familiar pode gerar um risco significativo para a família em caso de instabilidade econômica, mudanças de mercado ou problemas nos negócios. A falta de diversificação de investimentos pode expor a família a um maior risco financeiro.

É importante destacar que esses perigos não são inevitáveis e podem ser mitigados por meio de um planejamento cuidadoso, governança efetiva, comunicação aberta e profissionalização da gestão. É recomendável buscar assessoria jurídica e contábil especializada na estruturação e gestão de holdings familiares, a fim de minimizar os riscos e maximizar as oportunidades de sucesso.

Evidentemente que este planejamento é oneroso e a depender do patrimônio familiar, não seria recomendável instituir uma Holding Familiar para durante a prática concluir que foi uma decisão equivocada tomada no calor do momento e neste ponto, entenda-se calor do momento, a assimilação e aceitação de publicidades massivas a que o tomador de decisão foi submetido, acreditando se tratar de um bom negócio.

Considerações finais

Se após esta gama de informações você possuir um razoável patrimônio para gerir e haja uma educação financeira da família como um todo convergindo no mesmo sentido, a opção de uma holding familiar poderá lhe parecer interessante, todavia, é necessário elaborar um plano de gestão e aprendizado contínuo sobre como a família atuará na holding, sobretudo quando a questão de sucessão familiar entrar em pauta, já que esta é uma das grandes razões de sua existência.

As diversas instabilidades econômicas e jurídicas que o Brasil sofre devem ser levadas em consideração quando a família for tomar uma decisão. Leia-se aqui a palavra família, como todos os integrantes familiares que ingressarão na holding.

O Dr. Rodrigo Pereira Martins é especialista em direito processual civil e direito imobiliário e condominial, atuando no segmento imobiliário há 14 anos.
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