Golpes de empréstimos consignados em idosos – saiba seus direitos

O aumento dos golpes envolvendo empréstimos consignados, especialmente contra aposentados, pensionistas e servidores públicos, acendeu um alerta importante no meio jurídico e na sociedade como um todo. Empresas sem ética e golpistas se aproveitam da vulnerabilidade de certos grupos e da facilidade de acesso às informações para aplicar fraudes que podem gerar sérios prejuízos financeiros e emocionais.

Neste artigo, explicamos o que é o empréstimo consignado, como os golpes acontecem e, principalmente, quais são os direitos do consumidor nessa situação.

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou benefício previdenciário do contratante. Devido à sua segurança para os bancos, ele costuma oferecer juros mais baixos.

Na legislação brasileira, existem duas formas mais recorrentes de empréstimos consignados:

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é definida como o percentual do benefício previdenciário reservado para o pagamento da fatura de um cartão de crédito consignado. Esse limite é destinado a custear o pagamento mínimo mensal do cartão, sem quitar integralmente a fatura, o que pode gerar encargos sobre o saldo remanescente.

E existe também a Reserva de Cartão Consignado (RCC) refere-se a uma modalidade específica de crédito vinculada ao benefício previdenciário, que permite a realização de saques e pagamentos com desconto direto na folha de pagamento. Diferentemente da RMC, a RCC é destinada exclusivamente ao pagamento mínimo do cartão de crédito consignado, sendo uma parcela específica da margem consignável.

Ambas as modalidades têm sido objeto de questionamentos judiciais, especialmente em casos de alegação de falta de informação clara ao consumidor ou de vício de consentimento na contratação. A jurisprudência (entendimento dos tribunais) destaca a importância do cumprimento do dever de informação pelas instituições financeiras, bem como a necessidade de consentimento expresso e esclarecido por parte do contratante.

Como funcionam os golpes?

Os golpes relacionados a empréstimos consignados apresentam diversas modalidades, todas caracterizadas pela utilização indevida de dados pessoais ou pela indução em erro das vítimas, geralmente aposentados e pensionistas. Esses golpes exploram falhas nos sistemas de segurança das instituições financeiras e a vulnerabilidade dos consumidores, especialmente os idosos.

Uma das formas mais recorrentes o uso de dados pessoais obtidos de forma ilícita para contratar empréstimos sem o consentimento da vítima.

Outra prática comum é o contato direto com a vítima, por meio de ligações ou mensagens, em que os criminosos se passam por representantes de bancos ou correspondentes bancários, oferecendo vantagens como portabilidade de dívidas ou antecipação de valores, mas que, na verdade, resultam em contratações fraudulentas.

Além disso, os golpistas frequentemente utilizam métodos como a emissão de boletos falsos para apropriação de valores ou a indução da vítima a realizar transferências para contas de terceiros, sob o pretexto de regularizar supostos contratos ou desbloquear benefícios.

Os golpes também podem envolver a utilização de biometria facial ou outros métodos de autenticação considerados precários, sem a devida verificação da autenticidade da contratação, o que facilita a perpetração das fraudes.

Quais são os direitos do consumidor nessa situação?

Quando o consumidor é vítima de um golpe envolvendo empréstimo consignado, ele passa a ter uma série de direitos garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Estatuto do Idoso, se for o caso.

1. Direito à informação clara e adequada

É direito do consumidor receber informações completas, verdadeiras e transparentes sobre qualquer operação financeira. Caso não tenha autorizado o contrato ou tenha sido induzido ao erro, esse direito foi violado.

2. Direito ao cancelamento do contrato fraudulento

Se o empréstimo foi feito sem o consentimento do consumidor, este tem direito de exigir a imediata anulação do contrato e a devolução integral dos valores descontados, com eventual correção monetária.

3. Direito à devolução de valores pagos indevidamente

De acordo com o art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, caso fique comprovado que houve má-fé da instituição.

4. Direito à reparação por danos morais

Quando o golpe causa sofrimento, humilhação, constrangimento ou afeta a subsistência do consumidor, é cabível o pedido de indenização por danos morais. Isso é ainda mais relevante em casos que envolvam pessoas idosas ou com baixa renda.

5. Direito à proteção especial do idoso

Nos termos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade de atendimento e proteção contra práticas abusivas. O artigo 4º determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso “a dignidade, o bem-estar e o direito à segurança“.

Além disso, o artigo 71 da mesma lei prevê punições a quem “induzir pessoa idosa, sem discernimento de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou para contrair empréstimos“, configurando inclusive crime.

6. Direito à inversão do ônus da prova

Considerando que na maioria das situações que envolvem relação de consumo, o consumidor não tem acesso a todas as informações e dados concernentes ao serviço contratado, a legislação garante a inversão do ônus da prova, ou seja, a responsabilidade de provar que o contrato é legítimo passa a ser da instituição financeira — facilitando a defesa da vítima.

Conclusão

Os golpes envolvendo empréstimos consignados são mais comuns do que se imagina, e a maioria das vítimas são pessoas idosas. Saber identificar essas práticas, tomar precauções e conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger e buscar justiça.

Se você ou alguém próximo passou por essa situação, não fique em silêncio. Procure ajuda, registre a ocorrência e exija seus direitos. O amparo legal existe e pode fazer toda a diferença para reparar os danos sofridos.

A Dra. Ana Paula Bortolanza Ruppenthal é advogada desde 2017, especialista em Direito Público e mestre em Relações Internacionais. Atua nas áreas cível, consumidor e criminal.
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