Dívidas do Falecido, e agora?

O falecimento de um ente familiar na grande maioria dos casos é seguido de muita dor e sofrimento. É importante neste momento respeitar o luto familiar, porém, também é importante observar algumas questões como o inventário, seja ele positivo ou negativo.

Quase sempre surgem dúvidas quanto à sucessão, quem fica com o que e como isso irá acontecer.

O primeiro passo é abrir o inventário do falecido. O inventário é um processo judicial ou extrajudicial que irá fazer todo levantamento sobre os bens, direito e dívidas deixados pelo falecido. Para isso, o inventário deve ser aberto no prazo máximo de 60 dias após o óbito, conforme previsto no Código de Processo Civil brasileiro.

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Durante o inventário, todas as dívidas do falecido serão apuradas. Isso inclui dívidas bancárias, empréstimos, financiamentos, contas não paga, entre outras. Sabido quem são os credores, estes devem ser notificados para apresentar suas reivindicações.

Em caso de dívidas, a responsabilidade pelos débitos recai sobre os herdeiros, respondendo pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança recebida. Isso significa que, se a dívida for maior que o patrimônio a ser herdado, os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com seus próprios recursos. Existem mecanismos legais para que esta dívida não recaia sobre os herdeiros, devendo ser feita minuciosa análise técnica por um advogado para que isso não ocorra.

Havendo dívidas, estas serão pagas com os bens deixados pelo falecido, respeitando uma ordem preferencial, sendo as duas principais, as despesas funerárias e com a administração da herança como custas processuais.

Porém, existem situações em que alguns bens podem ser considerados impenhoráveis como imóvel residencial da família que obedecem a certos limites e regras e outras.

Aparentemente aos olhos de um leigo, pode ser algo simples e de fácil solução, porém a quantidade de detalhes e particularidades que a assessoria jurídica de advogado especializado pode garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

Para que haja a clareza e proteção jurídica necessária em situações de sucessão como a apresentada, é importante a orientação de um advogado que irá sanar todas as dúvidas e traçar a melhor estratégia para a sua proteção.

O Dr. Pedro Antonio da Silva Pavão Martins é advogado atuante desde 2013 nas áreas do direito criminal, cível e do consumidor.
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