Considerações sobre o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação por escrito em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.

Esse período é obrigatório quando o contrato de trabalho com carteira assinada é encerrado, seja por iniciativa da empresa ou do próprio funcionário.

Vejamos os principais pontos sobre o aviso prévio:

A redução da jornada em 02 horas a menos por dia ou não trabalhar nos últimos 07 dias deve ser escolha do trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio, a empresa poderá descontar o valor de um salário na rescisão do trabalhador.

Em caso de aviso prévio indenizado, não será necessário cumprir os 30 dias de trabalho. Neste caso, a empresa deverá indenizar o trabalhador com o valor de um salário.

O aviso prévio tem duração de 30 dias para funcionários com menos de um ano de empresa, com acréscimo de três dias por cada ano trabalhador até um limite de 90 dias. Se o período do aviso prévio do trabalhador exceder os 30 dias, o trabalhador deverá cumprir os 30 dias e ser indenizado do período restante.

Por fim, o aviso prévio não pode ser aplicado na demissão por justa causa.

A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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