Como se beneficiar da Lei do Superendividamento

A Lei 14.181/2021, mais conhecida como Lei do Superendividamento, sancionada pelo Governo Federal visa solucionar e prevenir o superendividamento da população brasileira.

Em resumo, a referida lei alterou dois outros dispositivos legais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) criando uma série de medidas que visam a proteção da população em situações de descontrole sobre as finanças, evitando assim que a dívida se torne impagável com o passar do tempo.

Dentre as proteções, a lei garante que haja a renegociação de dívidas, pois muitos dos que se socorrem desta garantia não consegue pagar todas elas, sendo necessário que haja a intervenção do estado através do poder judiciário.

É importante neste momento que o devedor saiba de absolutamente todas as suas dívidas, incluindo o valor total de cada uma delas, acompanhado de toda renda familiar. Cabe lembrar que a renda familiar é composta de todos os membros de uma família que habitam no mesmo local. Exemplo: em uma casa que residam 4 adultos que trabalham e 2 crianças, estes adultos devem informar suas rendas. 

Após isso, o advogado entrará com a ação cabível, sendo posteriormente convocados todos os credores para a realização de uma audiência para tratar do pagamento, onde poderá ser realizado um plano para a quitação de tais débitos. Neste caso, a mediação deste acordo será feita pelo juiz que fará a análise de todas as condições do devedor e dos credores.

Por parte dos credores, estes devem informar detalhadamente os custos dos produtos ou serviços adquiridos, incluindo taxas de juros, multas por atraso e valor total das parcelas.

Caso não haja possibilidade de acordo voluntário, o juiz toma para si a determinação dos prazos, valores e formas de pagamento das dívidas, utilizando-se das informações prestadas pelas partes (devedor e credor).

A Lei dos Superendividados é destinada a todas as pessoas com grande parte do orçamento comprometido com dívidas, protegendo principalmente os grupos vulneráveis, como idosos e analfabetos.

Cabe lembrar que nem todas as dívidas são passíveis de negociação por meio dessa lei, ficando de fora as dívidas fiscais, contratos de crédito com garantia real e financiamentos imobiliários e veiculares.

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O Dr. Pedro Antonio da Silva Pavão Martins é advogado atuante desde 2013 nas áreas do direito criminal, cível e do consumidor.
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