Atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta, conheça seus direitos

Atrasos na entrega de imóveis adquiridos na planta podem ser uma fonte significativa de estresse e incerteza para os compradores.

No entanto, é importante estar ciente dos direitos que protegem o consumidor nessa situação. De acordo com a Lei 13.786/2018, se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância estabelecido no contrato, geralmente de até 180 dias, o comprador tem direito a indenizações que podem incluir o pagamento de valor locatício, correspondente ao que deixou de receber ou teve de pagar por um imóvel semelhante.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu teses jurídicas que reforçam a necessidade de clareza nos contratos sobre os prazos de entrega e as consequências de seu descumprimento, incluindo a cessação da incidência de correção monetária sobre o saldo devedor após o período de tolerância.

Em casos de atraso, é recomendável buscar orientação legal para entender as opções disponíveis, como o distrato ou a busca por indenizações, assegurando que os direitos do consumidor sejam plenamente exercidos.

Para comprovar o atraso na entrega de um imóvel adquirido na planta, é essencial reunir uma série de documentos que podem incluir: o contrato de compra e venda, que estabelece o prazo de entrega do imóvel e o período de tolerância; comprovantes de pagamento, que demonstram o cumprimento das obrigações financeiras por parte do comprador; comunicações oficiais entre o comprador e a construtora, que podem evidenciar notificações de atraso e as respostas da empresa; e, se aplicável, um laudo de vistoria técnica, que pode atestar que o imóvel não está em condições de entrega.

Além disso, pode ser necessário obter um histórico atualizado da obra, que mostre o progresso e as datas em que cada etapa foi concluída. Documentos que comprovem gastos adicionais incorridos devido ao atraso, como aluguel de outro imóvel, também podem ser relevantes.

Buscar orientação especializada para garantir que a documentação reunida seja adequada e suficiente para embasar uma eventual ação legal ou pedido de indenização é crucial.

Para calcular a indenização devida por atraso na entrega de um imóvel adquirido na planta, é necessário considerar vários fatores. Primeiramente, deve-se verificar o contrato de compra e venda para identificar o prazo de tolerância acordado e a data prevista para entrega do imóvel.

Se o atraso ultrapassar esse prazo, a indenização geralmente é calculada com base no valor locatício de um imóvel semelhante ao adquirido. Esse valor pode ser estimado como um percentual do valor atualizado do contrato ou do valor de mercado do imóvel.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça estabelece que a cobrança de juros de obra ou encargos equivalentes deve cessar após o período de tolerância, e a correção monetária sobre o saldo devedor deve ser substituída pelo IPCA, a menos que seja mais gravoso ao consumidor.

Se você tem dúvidas em relação ao assunto, entre em contato conosco.

A Dra. Jessica Andreia Amado Beltrame é especialista em Perícia Criminal e Ciências Forense, atua nas áreas do direito imobiliário, consumidor, criminal, família, previdenciário e trabalhista.
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